Redação Rios
CODAJÁS (AM) – O Projeto de Lei (PL) que permite a mudança do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem foi encaminhado pelo prefeito Tonho Santos à Câmara Municipal de Codajás (CMC), na última segunda-feira, 22/5. O objetivo é incluir neste mês o pagamento com o piso atualizado.
Trata-se de um compromisso da gestão municipal em garantir o respeito e a valorização dos profissionais e contribuindo de forma efetiva para qualidade nos serviços prestados a população daquele município, que está situado a 240 quilômetros de Manaus.
O PL institui o piso salarial previsto na Lei Federal n° 14.434/2022 e na Emenda Constitucional n° 127 de 22 de dezembro de 2022.
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Piso salarial da enfermagem e a luta para aprovação
Uma luta de mais de 20 anos no Congresso Nacional para garantir a valorização e o reconhecimento de uma categoria que tem hoje cerca de três milhões de profissionais.
Em 2022, O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei que criou o piso salarial da enfermagem, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para avaliar melhor o impacto dela sobre o sistema de saúde.
A decisão foi tomada após analisar informações preliminares e argumentação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
De acordo com a CNSaúde, que apresentou a ação, alegou que a lei continha vícios de inconstitucionalidade, desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.
Em 2023, na quinta-feira, 11 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023 – que abre um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde realizar o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso revogou na segunda-feira, dia 15 de maio, a liminar que concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e determinou o cumprimento do piso nacional da Enfermagem em todo o território brasileiro.
A decisão foi proferida após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria 597/2023, do Ministério da Saúde, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem.
O direito é assegurado pela Lei 14.434/2023 pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
*Com informações da assessoria