Júlio Gadelha – Rios de Notícias
BARCELOS (AM) – O parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura de Sérgio Caldas à Prefeitura de Barcelos, a 401 quilômetros de Manaus, aponta diversas irregularidades em relação à sua desincompatibilização do cargo de Secretário de Finanças do município, elemento crucial para sua elegibilidade.
O MPE enfatiza na decisão que a lei determina que servidores públicos, como Caldas, que era secretário de finanças do município, devem se afastar de suas funções definitivamente dentro do prazo estipulado de quatro meses, sob pena de inelegibilidade.
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Segundo o parecer, “o candidato continuou a atuar de fato como Secretário de Finanças mesmo após a data limite”, o que configuraria uma quebra da paridade de armas na disputa eleitoral.
Esse cenário, conforme o MPE, é agravado pela falta de veracidade nos documentos apresentados por Caldas. Segundo o processo, o pedido de desincompatibilização foi assinado e protocolado em uma data em que o candidato se encontrava em Brasília, o que levanta sérias dúvidas sobre a autenticidade do documento.
O Ministério Público destaca que a apresentação de um documento que carece de fidedignidade denota má-fé e prática de “ato público por meio de simulação”, o que acarreta na nulidade do ato de exoneração.
A possível saída de Caldas da disputa eleitoral favorece diretamente o candidato de oposição, Radinho (União), apoiado pelo governador Wilson Lima (União). Com o afastamento do ex-secretário, aliado do atual prefeito de Barcelos Edson Mendes, o caminho para a vitória da oposição se abre, já que a candidatura de Caldas simbolizava a continuidade da gestão atual.
Além disso, o uso da máquina pública por Caldas e seu grupo, inclusive nas redes sociais, é apontado pelo MPE como uma tentativa de influenciar o eleitorado, favorecendo sua candidatura de maneira indevida.
“A percepção pública de que [Caldas] ainda estava ativamente envolvido nas atividades da gestão municipal é extremamente prejudicial à igualdade de condições entre os candidatos, já que confere ao impugnado uma exposição indevida e uma possível influência sobre os eleitores”, aponta a decisão.