Letícia Rolim – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Lojistas situados em um posto de combustíveis, no bairro Parque Dez de Novembro, Zona Centro-Sul de Manaus, denunciam o consumo de bebidas alcoólicas e o frequente barulho durante as madrugadas e manhãs no local.
Uma das proprietária de uma das lojas, que preferiu não se identificar, alega que essa situação se repete.
“Todo fim de semana é isso, a loja abre as oito horas da manhã e muitas vezes ficam jogados aí atrapalhando o funcionamento dos nossos empreendimentos”, disse.
Em vídeos gravados pela proprietária, é possível observar pessoas consumindo bebidas alcoólicas e causando perturbação com musicas altas em frente aos estabelecimentos às 8h20 da manhã.
A equipe do portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Polícia Militar para saber detalhes sobre ações no local, mas até o momento não obteve resposta.
Crimes
O artigo 137 do Código Ambiental do Município (Lei 605/2001), considera infração grave emitir ruídos em áreas externas, com prejuízo ao sossego público.
De acordo com a Lei Nº 2.958 de 10/06/2005, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis e serviços (lojas de conveniência), localizados no Estado do Amazonas.
A Lei municipal Nº 135, de 17/12/2004, também proíbe o consumo nesses estabelecimentos no âmbito de Manaus.
Segundo o artigo, no inciso VIII, ruídos que possam causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos e ultrapassem em até 10 decibéis os limites estabelecidos por lei ou atos normativos são passíveis de autuação.
O descumprimento da determinação pode acarretar em multas que podem variar de 51 a 251 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 5,2 mil e R$ 25 mil, respectivamente.