Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – A Receita Federal publicou uma nova Instrução Normativa regulamentando o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), conforme previsto na Lei 14.973 de 2024.
A medida reabre o prazo de 90 dias para que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2023 possam regularizar bens e recursos de origem lícita que não foram devidamente declarados, tanto no Brasil quanto no exterior.
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A regularização abrange dinheiro, investimentos, imóveis, veículos e outros bens, com a necessidade de pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa sobre o valor do tributo. Aqueles que já participaram de edições anteriores do RERCT também podem aderir a esta nova rodada, que oferece uma oportunidade de remissão de créditos tributários relacionados aos ativos regularizados.
Segundo Eduardo Brusasco Neto, advogado tributarista e sócio do escritório Brusasco e Corinti Advogados, essa nova janela oferece uma vantagem significativa aos contribuintes, que agora podem regularizar seus bens pagando uma alíquota reduzida. “Quem não aderir ao programa poderá enfrentar multas de até 150% sobre os valores apurados em uma eventual autuação, enquanto a regularização permite pagar apenas 15% de imposto e 15% de multa”, afirma o advogado.
Brusasco Neto também alerta para os riscos de declarações falsas ou incorretas. “Além de exclusão do programa, o contribuinte poderá sofrer autuações e, em alguns casos, enfrentar implicações criminais”, destaca.
Um ponto importante trazido pela regulamentação da Receita Federal é a necessidade de informar ativos financeiros no exterior superiores a 100 mil dólares.
“Nesses casos, o declarante deverá autorizar a instituição financeira no exterior a enviar os dados sobre os saldos para uma instituição autorizada a operar no Brasil, que repassará as informações à Receita Federal. O prazo final para adesão ao RERCT é 15 de dezembro de 2024”, conclui o tributarista.
*Com informações da Agência Brasil