Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Notícias consideradas falsas pela Justiça Eleitoral foram removidas durante essa semana. Os sites e blogs em questão tinham como alvo a candidata a vice-prefeita de Manaus, Professora Maria do Carmo (Novo) que disputa o segundo turno das eleições pela vice-prefeitura de Manaus, e seu esposo, Wellington Lins de Albuquerque.
As acusações envolviam desde crimes até consumo de drogas e infidelidade conjugal. Todas as informações foram classificadas como falsas e a Justiça determinou a retirada imediata das páginas.
O principal responsável pelas publicações foi o portal de Alex Braga, que recebeu três representações judiciais. O jornalista acusou Maria do Carmo de sonegar Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). No entanto, a Justiça esclareceu que sonegação fiscal, conforme a Lei nº 4.729/1965, é um crime distinto do caso de Maria do Carmo, que possui empresas com tributos parcelados, que não caracterizam inadimplência ou sonegação.
A candidata já havia esclarecido que o valor do imposto está sendo renegociado e pago de forma parcelada.
Além disso, Alex Braga publicou vídeos e postagens em suas redes sociais, acusando falsamente a candidata de realizar ligação clandestina de água (gato) e fazendo outras afirmações ofensivas à sua honra.
O juiz responsável pelo caso destacou: “A divulgação de informações sabidamente falsas configura um abuso no exercício da liberdade de expressão, que não pode ser utilizada como pretexto para a disseminação de desinformação, especialmente no contexto eleitoral”.
A decisão judicial determinou a remoção de conteúdos que contivessem afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou falsas, com o objetivo de garantir a lisura do processo eleitoral e o equilíbrio entre os candidatos.
Outra acusação grave foi contra Wellington Lins, acusado por Alex Braga de uso de drogas, desvio de recursos públicos e infidelidade. Essas alegações também foram julgadas falsas, sem qualquer comprovação.
O juiz afirmou que as postagens eram baseadas em notícias antigas, já desmentidas, e processos nos quais Wellington Lins havia sido inocentado.
Diante da gravidade das acusações, o juiz sentenciou que houve “abuso de liberdade de expressão” e enfatizou: “A liberdade de informação não pode ser confundida com o direito de propagar informações falsas ou ofensivas”.
O jornalista foi proibido de mencionar o nome de Wellington Lins em qualquer nova postagem, matéria ou conteúdo, sem respaldo em fatos comprovados, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada publicação irregular.