Patrick Motta Jr – Rios de Notícias
AMAZONAS – Um homem, de 63 anos, professor de uma escola da rede municipal de Itapiranga, município a 227 quilômetros de Manaus, foi preso suspeito de estupro de vulnerável naquela unidade de ensino.
Após conclusão de Inquérito Policial na última sexta-feira, 1/11, o gestor da escola, não identificado, também foi indiciado pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) por suposta omissão criminosa.
De acordo com o delegado Aldiney Nogueira, titular da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga, o que chamou a atenção no inquérito foi a postura do diretor, que se manifestava à favor do suspeito, e não das vítimas.
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“No decorrer desse inquérito policial, instaurado a princípio para apurar a conduta desse professor de 63 anos de idade, preso no último dia 23/10 sob acusação de abusar sexualmente de cinco de suas alunas, entre 7 e 10 anos, chamou a atenção também a postura do diretor da escola onde ocorreram esses abusos, porque após a prisão desse professor, ele passou a fazer manifestações públicas em apoio incondicional não às vítimas, mas a esse professor”, afirmou a autoridade policial.
As manifestações eram feitas, conforme o delegado, em suas redes sociais, grupos de aplicativos de mensagens e, inclusive, em grupos onde estavam pais e familiares das vítimas. Nas ocasiões, o diretor da escola se referia ao professor como vítima de perseguição policial e que as informações da polícia sobre seriam falsas e distorcidas.
O delegado esclarece que a idade das vítimas (7 e 10 anos) conclui que os toques íntimos praticados pelo professor sejam tipificados como estupro de vulnerável, e não importunação sexual, em resposta às postagens de falsa acusação de estupro do diretor em relação ao professor. Conforme a autoridade policial, o entendimento está respaldado pela Jurisprudência Majoritária, Inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.121), fixou a tese de que, presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal – CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a sua desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP)”, afirmou.
Em relação ao gestor, além do apoio prestado ao acusado, diversas vítimas afirmaram que reportaram o caso do professor ao superior em 2023. A polícia ainda afirma que em outro momento, uma mãe teria sido desestimulada pelo gestor à prosseguir com as denúncias, afirmando que o caso poderia ser resolvido internamente.
“Após as manifestações, alguns dos responsáveis dessas vítimas passaram a procurar outros órgãos da rede de proteção para relatar algumas condutas do gestor, que poderiam ser enquadradas como crime, como, por exemplo, o relato da mãe de uma das vítimas, que entrou em contato com a direção da unidade porque a filha dela não estava conseguindo frequentar a escola normalmente, frente aos abusos que tinham acontecido, mas não teve nenhum retorno de preocupação com esse fato”, ressaltou o delegado.
Em interrogatório, o gestor da escola negou as acusações e se disse arrependido das postagens, afirmando que acreditava nas denúncias das vítimas. A PC-AM ainda realizou seu indiciamento pelo mesmo crime do professor (estupro de vulnerável), na modalidade omissiva imprópria, levando em consideração sua culpa e suposta conduta omissiva que podem ter contribuído com os abusos.
O delegado Aldiney Nogueira também disse que foi pedido à justiça o afastamento cautelar do gestor de sua função na unidade pública de ensino.
“Representamos pelo afastamento do Diretor por entender que, tanto pelos graves relatos de omissão e retaliação colhidos no curso do inquérito policial, quanto pela falta de empatia com as vítimas e seus familiares, entendemos que sua permanência à frente da direção da escola e convivendo diariamente com as vítimas poderia representar um agravamento dos traumas psicológicos vividos pelas crianças e também um prejuízo para a ação penal, porque sem a presença do diretor na escola, acreditamos que outras vítimas possam se encorajar a denunciar outros abusos cometidos pelo professor já preso e também de possíveis omissões praticadas pelo gestor”, disse.
A Polícia Civil do Amazonas reforça que denúncias de abusos sexuais contra crianças e adolescentes devem ser feitas às autoridades, e que o Disque 100 também está à disposição para recebê-las. A PC ressalta que as informações serão mantidas em anonimato.