Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu liminar em favor da Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus (AIRMA), determinando a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (FECANI). O evento, que já ocorre há 30 anos, está programado para os dias 6, 7, 8 e 9 de setembro de 2023, no Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda, localizado no município de Itacoatiara, a 270 quilômetros de Manaus. A decisão foi proferida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho nesta quinta-feira, 6/7.
A liminar foi deferida após a Associação apontar a suposta omissão do prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim, em responder aos ofícios encaminhados pela AIRMA, solicitando autorização para a realização do festival. A associação explicou que desde o dia 3 de fevereiro de 2023, enviou diversos ofícios ao prefeito solicitando apoio cultural para o evento, porém não obteve nenhuma resposta.
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Diante da omissão do prefeito e da proximidade da data do festival, que requer o cumprimento prévio de normas de segurança, a associação recorreu ao Ministério Público do Estado, mas também não obteve sucesso. Com base nisso, a AIRMA requereu a autorização liminar para a realização do festival no TJAM.
O desembargador fundamentou sua decisão no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O magistrado ressaltou ainda que o Fecani é considerado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei nº 3.983/2013, e é um evento de relevância inquestionável para a região.
“Cumpre consignar, ainda, que o festival tem como palco o Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde o ano de 2003, o que reforça a expectativa não somente da Associação, mas de todos aqueles que direta e indiretamente se encontram envolvidos com o evento, consistente na realização de importante festival com nítido impacto social, econômico e cultural sobre aquele município”, explicou o magistrado na decisão.
O desembargador destacou que os documentos probatórios apresentados revelaram a omissão do prefeito diante das quatro comunicações formais enviadas pela associação e considerou cabível o deferimento da medida liminar. “Os documentos probatórios revelaram a omissão do gestor municipal. Entendo cabível o deferimento da medida.”
Com a decisão do TJAM, o 38º Festival da Canção de Itacoatiara terá sua realização assegurada, proporcionando aos participantes e à comunidade local a oportunidade de desfrutar de um evento cultural de grande importância histórica e artística.
Confira abaixo a decisão do TJAM: