Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou a prefeita de Nhamundá, Marina Pandolfo (União), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por compra de votos. A penalidade está relacionada à distribuição gratuita de cervejas e outras bebidas alcoólicas em um evento de campanha realizado em 30 de agosto de 2024, prática considerada como captação ilícita de sufrágio, de acordo com o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
Segundo a Justiça Eleitoral, as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) demonstraram que a distribuição de bebidas teve o objetivo de manipular o processo eleitoral. De acordo com o MPE, a prática visava atrair eleitores para o evento não por identificação com a candidata, mas pelo consumo gratuito de álcool.
“Os vídeos e imagens recebidos por esta Promotora Eleitoral não deixam dúvidas quanto à distribuição gratuita e em larga escala das referidas bebidas alcoólicas aos eleitores presentes no evento, tampouco deixam margem para que seja questionada a ciência e anuência dos ora representados quanto à conduta”, destacou a decisão judicial.
Publicação no Instagram do referido evento que ocorreu a compra de votos:
As gravações contidas no processo mostram correligionários da prefeita distribuindo as bebidas diretamente de um carro, causando tumulto entre os participantes. A prefeita estava presente no comício, e o TRE-AM considerou evidente sua ciência e anuência sobre a ação.
Configuração de compra de votos
O tribunal entendeu que a distribuição das bebidas se enquadra como captação ilícita de sufrágio. “Tornou-se evidente que os representados tiveram o intuito de atrair os eleitores a participarem do evento e de cooptá-los a votarem neles, caracterizando captação ilícita de sufrágio”, apontou a sentença.
O MPE ainda ressaltou que a prática é uma tentativa de desvirtuar o processo eleitoral, uma vez que “quem as recebeu é incentivado a participar dos eventos políticos não pela identificação com os representados, mas sim para consumirem de forma gratuita o álcool”.
A decisão TRE-AM determinou a aplicação de multa à prefeita, mas rejeitou a cassação de seu registro ou diploma. Segundo a corte, a prática ilícita, embora configurada, foi limitada a um único evento e atingiu um número reduzido de pessoas, não sendo suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral. Assim, prevaleceu o princípio da proporcionalidade, com a punição restrita à multa, conforme prevê o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
A REPORTAGEM entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Nhamundá, a qual esclareceu que a condenação por suposta compra de votos não é definitiva e será alvo de recurso. Segundo a nota, a decisão judicial reconheceu que a prefeita não participou da distribuição de bebidas, realizada por terceiros sem seu conhecimento, e não há provas de que a ação tenha sido motivada por intenção de captar votos. A defesa afirmou ainda que os vídeos apresentados não demonstram a participação direta ou indireta da prefeita e confia na reforma da decisão pelo TRE-AM.
“A Prefeita Marina procederá com o respectivo recurso para reforma da decisão em questão, pois acredita firmemente em seu desacerto e, mais ainda, acredita que o TRE/AM, quando colocado à par da situação, certamente desfazerá a indevida condenação imposta”, concluiu a nota.