Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Maternidade Pública Estadual Alvorada, situada no bairro de mesmo nome, na zona Centro-Oeste de Manaus, deve tomar medidas para garantir um atendimento adequado e regular. A administração da unidade é responsabilidade do Governo do Estado.
De acordo com a decisão, o Estado deverá cumprir as obrigações pendentes no prazo de seis meses. Caso descumpra, será multado em R$ 10 mil por dia, limitados a cem dias.
Leia também: DENÚNCIA: moradora diz que casa corre risco de desabar por causa de vazamento da Águas de Manaus
A sentença, proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e Juventude Cível, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Após inspeção realizada por órgãos de fiscalização foi constatado diversas irregularidades na maternidade, como a falta de documentos de vistoria do Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBMAM) e licença sanitária. Além disso, foi identificada a escassez de funcionários e leitos para atender à população.
A juíza já havia determinado, em 2014, que as correções necessárias fossem feitas com base nos relatórios apresentados pelos órgãos de fiscalização, como CBMAM, o Departamento de Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM), Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM), contratos para prestação de serviços, inspeção do MPAM e relatório da diretora da Maternidade. Entretanto, o Governo do Amazonas e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) não cumpriram integralmente as medidas requeridas.
“Ao analisar os autos, verifica-se que a negligência do Estado do Amazonas e da Secretaria Estadual da Saúde, tem acarretado enormes prejuízos aos usuários do Sistema Público de Saúde, que são, em sua preeminência, crianças neonatais e gestantes, dada a clara falta de segurança e manutenção em diversos setores da Maternidade Alvorada. Mostrando-se, desta forma, ser inadmissível que o Poder Público se omita de tomar as providências imprescindíveis ao caso em comento, especialmente defronte ao caráter de urgência que esta demanda carece”, afirmou a juíza na liminar.
A decisão abrange diversos aspectos, incluindo a contratação de pessoal, a regularização de contratos e serviços de enfermagem, a esterilização, a realização de exames, além de questões relacionadas a equipamentos, materiais e instalações.
Também são contempladas medidas para melhorar o atendimento aos pacientes e seus acompanhantes, visando a segurança e o cuidado adequado da população atendida na maternidade.
*Com informações da assessoria