Redação Rios
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas condenou o Estado do Amazonas a indenizar em R$ 100 mil por dano moral os familiares de paciente que morreu por erro médico quando procurou atendimento em 2020, durante a pandemia de covid-19, em hospital que estava sob administração do ente estatal.
Segundo consta no processo, a irmã dos autores sentiu-se mal em 13/4/2020 e foi levada ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) no bairro Coroado, onde foi atendida por um médico que a diagnosticou com uma simples gripe e recomendou-lhe o tratamento domiciliar.
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Nove dias depois, em 22/04/2020, seu quadro de saúde se agravou e ao chegar ao Hospital Nilton Lins, então destinado a pacientes com covid-19, teria havido relutância para realizar seu atendimento.
De autoria de cinco irmãos da víitma, a decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga e o valor deve ser corrigido e dividido em partes iguais entre os autores da ação. O Tribunal de Justiça informou que cabe recurso da decisão.
A juíza analisou se houve negligência na conduta médica abordando dois fatores primordiais: se houve demora com erro de procedimento no atendimento da paciente; e se a demora pode ter resultado no óbito da paciente. E, na hipótese de resposta positiva a um dos quesitos, fica configurada a responsabilidade civil do ente estatal, conforme a magistrada.
No caso, o laudo informou ter havido demora no atendimento da paciente e relutância por parte dos servidores técnicos e da equipe médica em prestar socorro, configurando erro por negligência.
“Mesmo que a equipe médica tenha procedido com o atendimento, entendo que a relutância em realizar a anamnese imediata configura erro, dado que o vídeo colacionado aos autos pelos requerentes evidencia que no fatídico dia a Sra. (…) chegou ao hospital com vida, mesmo que PCR”, afirma a juíza na sentença.
A magistrada observou, a partir da análise do processo, que a paciente encontrava-se com quadro clínico de saúde muito grave, de parada cardiorrespiratória (PCR), sem condições de aguardar deslocamento para outra unidade, e que a negativa de atendimento rápido e eficaz caracteriza omissão de socorro, de acordo com os protocolos médicos.
A juíza também acrescenta que a decisão não está vinculada ao conteúdo ou à conclusão do laudo pericial, divergindo para concluir que houve erro médico.
“Entendo, de acordo com os motivos já delimitados nesta decisão, que realmente houve erro médico (conduta inapropriada) com afronta aos protocolos médicos vigentes, gerando indenização por dano moral contra o Ente Público demandado”, afirma a juíza na decisão.
A reportagem entrou em contato com o Governo do Amazonas para saber se o Estado tomará alguma medida ou se irá recorrer da decisão, que respondeu:
“O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), informa que aguarda intimação formal da decisão. A PGE-AM esclarece que a decisão ainda não é definitiva”, declarou em nota.
*Com informações da assessoria