Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – Por oito votos a três, a Corte Especial do STJ rejeitou, nesta quarta-feira, 5/2, a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por supostos desvios de verbas no transporte de ventiladores pulmonares durante a pandemia de Covid-19.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou a favor do recebimento da denúncia, argumentando que havia indícios suficientes para a instauração da ação penal. No entanto, a maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, que considerou não haver justa causa para o prosseguimento do processo.
A denúncia
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Wilson Lima e ex-integrantes de sua gestão por peculato. Segundo a acusação, o governador acompanhou pessoalmente a compra dos respiradores e recebeu um lote de equipamentos antes mesmo da formalização do contrato, ciente do superfaturamento.
Além disso, o MPF apontou que o governo estadual pagou R$ 191,8 mil pelo transporte dos respiradores, um custo que deveria ter sido assumido pela empresa fornecedora, gerando um suposto desvio de recursos públicos.
O voto do relator
O relator Francisco Falcão defendeu que havia elementos suficientes para o recebimento da denúncia, destacando a participação ativa de Wilson Lima na negociação e aquisição dos respiradores. Ele argumentou que as provas indicavam irregularidades na condução do processo e que os denunciados deveriam ser responsabilizados por peculato.
As ministras Nancy Andrighi e Maria Tereza de Assis Moura acompanharam o voto do relator.
A divergência e a decisão final
O ministro Raul Araújo abriu a divergência, votando pela rejeição da denúncia, ao considerar que não havia um desvio claro de recursos públicos. Ele argumentou que, no momento dos fatos, o termo de referência sobre o transporte dos respiradores ainda não havia sido formalizado, não havendo obrigação legal da empresa de arcar com os custos do frete.
Araújo também destacou o contexto emergencial da pandemia e a desorganização entre os órgãos estaduais na definição de responsabilidades, afastando a hipótese de dolo ou desvio intencional de verbas.
Seu entendimento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Og Fernandes, Sebastião Reis Jr. e Humberto Martins.
Com isso, por maioria, a Corte Especial do STJ rejeitou a denúncia, encerrando o caso por falta de justa causa.
Com informações de Migalhas*