Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, recomendou a anulação total dos concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), regidos pelos editais nº 001/2024, 002/2024 e 003/2024. A decisão foi tomada após a constatação de diversas irregularidades nos certames.
A recomendação ministerial se baseia na identificação de ilegalidades estruturais e coletivas, incluindo a contratação da banca examinadora, Instituto Acesso, sem a devida publicação do Termo Contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme exige o artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, os editais dos concursos não previram cotas raciais, contrariando normativas internacionais e constitucionais.
Outro ponto levantado pelo MPAM foi a existência de várias “Notícias de Fato” relatando falhas graves na execução dos concursos, como erros na atribuição de notas, uso de matriz de gabarito incorreta, respostas padronizadas a recursos diversos e ausência de espelhos de prova para contestação.
Segundo o Ministério Público, tais falhas comprometem a legalidade e a transparência dos certames, gerando um ambiente de insegurança jurídica.
A decisão foi tomada após reunião realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, nesta quinta-feira, 13/3, contando com a presença do presidente da CMM, David Reis (Avante), e mais 23 vereadores. Durante o encontro, foi constatado o amplo consenso dos parlamentares em favor da anulação total dos concursos, com apenas uma manifestação dissidente.
Diante da gravidade das irregularidades, o MPAM recomendou que a Câmara Municipal tome providências para a realização de novos certames, garantindo a inclusão de cotas raciais e para Pessoas com Deficiência (PcD), além de contratar uma nova banca examinadora e nomear uma nova comissão organizadora.
O prazo para a adoção das medidas iniciais foi estipulado em cinco dias úteis, e a publicação do novo edital deverá ocorrer até 15 de setembro de 2025.
O Ministério Público também reforçou que a omissão ou ação injustificada no cumprimento da recomendação poderá configurar dolo ou má-fé, ensejando responsabilizações por improbidade administrativa.
A REPORTAGEM questionou a Câmara Municipal de Manaus sobre quais providências serão tomadas e aguarda um pronunciamento oficial.