Gabriela Brasil – Rios de Notícias
PARINTINS (AM) – O juiz federal do Trabalho, Eduardo Miranda Barbosa Oliveira, foi detido em flagrante no município de Parintins, a 369 quilômetros de Manaus após agredir a esposa dele, Hérica da Silva Miranda, de 31 anos.
O caso ocorreu no domingo, 26/11, por volta das 18h. Conforme informações da Polícia Militar, testemunhas acionaram a polícia. O magistrado foi levado para a 3ª Delegacia de Polícia, onde foi ouvido e liberado.
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De acordo com a Polícia Civil, a agressão aconteceu após o juiz ingerir bebida alcoólica em excesso. Ele está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Parintins.
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região repudiou o ato de violência, e destacou que o caso é “incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura” e “com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista”.
“O TRT rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar”, diz a nota.
O órgão salientou que as apurações do caso serão realizadas pela Corregedoria Regional do 11ª Tribunal, e que o juiz está sujeito à responsabilidade civil e criminal da Lei Maria da Penha. Também destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estará ciente dos Fatos.
“Será dado conhecimento dos fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância ao disposto no Provimento nº 147, de 4 de julho de 2023, que estabelece regras específicas para apuração de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados ou servidores do Poder Judiciário”, continuou TRT.
Confira a nota na íntegra
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vem a público repudiar veementemente o ato de violência doméstica sofrido pela senhora Hérica da Silva Miranda, que mantém união estável com o Juiz Federal do Trabalho Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, ocorrido no dia 26/11/2023, por volta de 18h, no município de Parintins/AM.
A conduta relatada é incompatível com os princípios éticos e morais que regem a magistratura e, consequentemente, com os valores defendidos por essa instituição do Poder Judiciário Trabalhista.
O TRT rechaça todo tipo de violência contra as mulheres e informa que possui uma atuação firme, com adoção de medidas e políticas de combate à violência doméstica e familiar.
Desta forma, nos termos da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, todas as medidas necessárias para apuração dos fatos serão imediatamente realizadas pela Corregedoria Regional deste Tribunal.Além do que, o Magistrado estará sujeito à responsabilidade civil e criminal na forma da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. E, também, será dado conhecimento dos fatos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância ao disposto no Provimento nº 147, de 4 de julho de 2023, que estabelece regras específicas para apuração de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados ou servidores do Poder Judiciário.
Ao tempo em que repudia os atos de violência, o TRT manifesta ainda sua solidariedade para com a vítima e sua família.
Por fim, o TRT possui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como a Ouvidoria da Mulher, para reprimir tais tipos de delitos no âmbito interno.
Manaus, 27 de novembro de 2023
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva
Presidente do TRT-11