Redação Rios
MANAUS (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2022 da Câmara Municipal de Uarini. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 2/4, durante a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno
Foi determinado a presidente do Legislativo, Juci Paula Góes de Araújo, a devolução de R$ 50 mil aos cofres público por irregularidades não sanadas.
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O conselheiro Érico Desterro destacou as ausências de: justificativa de contratações de empresas para aquisição de material de limpeza e gráfico , de documentação relativa à qualificação econômico-financeira que comprovassem a capacidade das contratadas, a falta de designação de servidor para atuar como fiscal do contrato, comprovante de recolhimento das contratadas que assegurassem o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, além da inexistência de manifestação de controle interno.
Ainda em seu voto, o conselheiro-relator apontou a presença de contratação de serviços de mídia com registro em redes sociais e carro volante realizada com ausência de indicação do recurso para despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações assumidas no exercício financeiro.
Inexistência de ato de designação de servidor como fiscal, a carência de comprovante de recolhimento da empresa contratada que atestassem a aplicação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a falta de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente as despesas de serviço e não manifestação de controle interno.
O relator também detectou a locação de veículo realizada sem publicação resumida de contrato, ausência de termo de referência com aprovação de autoridade competente e não apresentação de comprovante de recolhimento por parte da contratada que afirmasse o acato das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Além disso foram identificadas a falta de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente as despesas de serviço, não existência do ato de designação de servidor para atuar como fiscal do contrato, além de ausência de documentos que comprovem a aquisição do serviço.
Com isso, o conselheiro Érico Desterro determinou multa de R$ 50 mil por conta das irregularidades não sanadas, fixando prazo de 30 dias para que a responsável recolha os valores ou recorra da decisão do Tribunal Pleno.
Nesta terça-feira, foram apreciados 39 processos durante a 10ª Sessão, entre eles 11 prestações de contas; 11 recursos; sete representações; três embargos de declaração; três fiscalizações de atos de gestão; além de duas auditorias operacionais, uma tomada de contas anuais e uma denúncia.
Conduzida pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, como YouTube e Facebook.
*Com informações da assessoria