Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em um esforço significativo para intensificar o combate à violência contra a mulher, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou a Lei nº 6.822, de 27 de março de 2024. A nova legislação estabelece diretrizes para a criação do Cadastro Estadual de Informações para o Combate à Violência contra a Mulher, marcando um avanço crucial na proteção e segurança das mulheres no estado.
Cadastro de agressores
De acordo com a nova lei, o cadastro incluirá informações sobre indivíduos com condenações transitadas em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) como as violências física, psicológica, sexual, ou patrimonial.
Este banco de dados visa facilitar o monitoramento e a prevenção de reincidência desses crimes, permitindo uma resposta mais eficaz das autoridades competentes.
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Segundo o autor da lei, o deputado estadual Thiago Abrahim (União), este banco de dados “cria mecanismos para coibir a violência familiar” no estado e facilitar a identificação dos agressores em caso de reincidência, permitindo uma resposta mais eficaz aos crimes contra a mulher.
“Não podemos permitir que a violência contra a mulher se torne uma prática comum”, ressaltou o deputado.
Acesso restrito
O cadastro será disponibilizado através de um sistema informatizado de acesso restrito e exclusivo para membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, e da Polícia Civil e Militar.
Essa medida garante que as informações sensíveis sejam utilizadas de forma apropriada e segura, evitando exposições indevidas e potencializando a ação dos órgãos envolvidos na proteção das vítimas.
Conteúdo do cadastro
O cadastro incluirá, no mínimo, os seguintes dados periodicamente atualizados:
– Dados pessoais e foto do agressor
– Idade do agressor
– Circunstâncias e local onde o crime foi praticado
– Endereço do agressor
Repercussão
Ao Portal RIOS DE NOTÍCIA, a procurado de justiça da Ouvidoria-Geral do MPAM (Ministério Público do Amazonas, Jussara Maria Pordeus e Silva, disse que o grande aliado do combate à violência contras as mulheres são as informações e que através delas é possível “compreender o contexto em que as agressões acontecem, os perfis dos autores, das vítimas, as regiões em que há mais risco de feminicídios”.
Em relação ao cadastro de agressores, a procuradora Jussara afirma que “será mais um dado de bastante importância para prevenção da violência doméstica, da feita que servirá tanto para verificação de antecedentes, de reincidência e ainda a pertinente para a construção de políticas públicas com o intuito de fortalecer as mulheres em situação de violência, de ter um olhar para os homens autores e de atuar na prevenção dessa prática tão avassaladora”.
Implementação e vigência
A Lei nº 6.822 permitirá que o Poder Executivo regulamente sua aplicação, assegurando que os mecanismos necessários para a criação e manutenção do cadastro sejam devidamente estabelecidos. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial, permitindo tempo para a implementação das medidas necessárias para a efetivação do cadastro.
Orientação
Vítimas de violência doméstica devem registrar um Boletim de Ocorrência (BO) diretamente em uma das três Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher, em Manaus, ou na delegacia do seu município e, podem solicitar medida restritiva contra o agressor.
As denúncias podem ser feitas através do disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), através dos telefones 180 e 181 ou do atendimento emergencial no 190.