Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Com o registro de 210 casos até março deste ano, o Amazonas apresenta aumento de estupros de crianças e adolescentes. Os números ultrapassam a marca do crime no mesmo período do ano passado, em 2023, onde foram contabilizados 145 estupros.
De acordo com dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), são 65 ocorrências a mais em comparação com o mesmo intervalo de tempo em 2023, sendo contabilizados até dezembro, 702 casos de estupro de vulnerável.
Manaus lidera em quantidade de casos registrados, com 108 notificações até o momento. Atrás, vem os municípios de Itacoatiara (21), Humaitá (17) e Manacapuru (11).
Além disso, o estado lidera em aumento de estupros no país, apontou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, onde houve aumento de 50,8% de casos, sendo que de um total de 836 ocorrências, 591 foram contra pessoas vulneráveis.
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Os dados completos podem ser consultados no Painel de Indicadores Criminais contra Menores da Secretaria de Segurança Pública, em que consta o demonstrativo dos anos de 2023 e 2024.
Casos recentes
No inicio do mês de maio, uma mulher de 47 anos, que não teve a identidade divulgada, foi presa por estupro de vulnerável contra uma criança de oito anos em Manaus. A suspeita era vizinha da família e cuidava do pequeno quando os pais saiam para trabalhar. O crime aconteceu no bairro Novo Aleixo, zona Norte.
Outro caso que chamou atenção nos últimos dias foi de um homem identificado como Joaquim Lourenço de Farias Filho, de 38 anos, preso em 17 de abril no ramal Cueiras, próximo da capital, acusado de estuprar as duas irmãs de 11 e 16 anos. Quem registrou a ocorrência foi a avó das vítimas, que relatou a polícia toda a prática criminosa.
Procedimentos e penalidades
Em entrevista ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), Joyce Coelho, diz que as vítimas são mais abusadas por pessoas do círculo familiar, o que dificulta a ida à delegacia para buscar ajuda.
“Isso acaba dificultando na chegada da vítima até a delegacia e, consequentemente, no registro da ocorrência. E esse número, por maior que seja, ele ainda não reflete a realidade dos abusos. Muitas vezes, essa notificação só vai chegar ao conhecimento da autoridade policial, quando essa criança ou adolescente for um adulto e poder por si só procurar a Justiça.”
Joyce Coelho, delegada
“E por mais que esses números já assustem, eles não são fiéis a realidade, porque a gente tem uma taxa de subnotificação grande. Casos que ainda ficam invisibilizados pelo medo, pela culpa e pela dificuldade que a vítima tem de ter acesso aos meios de denúncia“, complementa a delegada.
Joyce Coelho descreve o perfil desse agressor como alguém maduro, o que influencia ainda mais no poder sobre a vítima, não permitindo que ela denuncie os abusos às autoridades. “É um abuso de poder desse agressor, até no sentido etário, é uma pessoa madura que acaba incutindo na vítima o medo, a culpa, ele cria a argumentação para que a vítima não denuncie“, explica.
O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009, em que considera vulnerável qualquer pessoa incapaz de se defender de alguma violência sexual, cometidos com criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Como denunciar
Se você conhece alguém que foi vítima de estupro de vulnerável ou passou por essa realidade, é importante buscar ajuda e denunciar o quanto antes às autoridades competentes, informa a delegada, que destaca o comprometimento da Delegacia Especializada em apurar qualquer tipo de denúncia.
“Somos obrigados a investigar qualquer tipo de denúncia que tenha esse público como vítima, então considerando essa obrigatoriedade, qualquer forma de denúncia é apta para que a gente inicie um processo investigativo. Então, se você escuta e desconfia de alguma violência, pode denunciar e permanecer no anonimato, pois o importante é a proteção dessa criança e adolescente“, destaca Joyce.
A pessoa que tomar conhecimento ou suspeitar desse tipo de violência e não denunciar, está passiva de responder criminalmente pela responsabilidade no ato, orienta a titular sobre o processo de notificação dos casos, que muitas vezes são silenciados. “A pessoa não quer se envolver diretamente no problema e acaba silenciando, então isso é um crime passível de responsabilização“, frisa.
Após a denúncia, como proceder?
De acordo com a delegada titular, o procedimento após a denúncia é encaminhar essa vítima para uma rede de apoio onde trabalham diversos órgãos, como o Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Savvis), na realização de exames e tratamentos médicos, e assistência social para o acompanhamento psicológico.
“Nós trabalhamos em rede, com vários órgãos e instituições, justamente porque essa violência é complexa no sentido tanto das causas como também das consequências. Uma criança e adolescente vítima de violência sexual sofre diversos danos, emocionais e físicos. Então é necessário o encaminhamento para uma rede de amparo, e a delegacia não trabalha sozinha nesse sentido.”
Joyce Coelho, delegada
A delegada esclarece que o papel da delegacia é executar a responsabilização criminal do acusado, e encaminhar a denúncia à Justiça, onde deverá ser julgado e condenado. “Nossa atividade principal é fazer a responsabilização criminal e encaminha-la para a Justiça. Mas em paralelo, vários órgãos trabalham como rede para dar o suporte e apoio necessário”, salienta.