Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em uma nova decisão, a Justiça Eleitoral determinou na sexta-feira, 21/6, a remoção de publicações nas redes sociais do deputado Marcelo Ramos, pré-candidato à Prefeitura de Manaus, por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o também pré-candidato Amom Mandel (Cidadania). A medida foi tomada em resposta à representação da Federação PSDB-Cidadania.
Na representação, o partido alega que Marcelo Ramos fez postagens negativas em suas redes sociais, incluindo Instagram e Facebook, com o objetivo de veicular a ideia de não-voto em Amom Mandel.
Segundo a ação, as postagens continham comentários como “Ganhando muito, trabalhando pouco e produzindo quase nada” e “Vamos parar de brincadeira Amom, de manipular números, de falar bobagem, de falar coisa pra lacrar na internet.” Essas postagens foram impulsionadas, caracterizando, segundo o representante, propaganda eleitoral extemporânea irregular.
O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi considerou que as publicações impulsionadas tinham o claro objetivo de desqualificar o pré-candidato Amom Mandel, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi baseada na Resolução Nº 23.610/2019 do TSE e na jurisprudência consolidada, que vedam o impulsionamento de propaganda negativa.
A decisão judicial inclui várias determinações, entre elas: Marcelo Ramos deve remover as publicações questionadas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; além disso, Ramos está proibido de realizar novos impulsionamentos com conteúdo negativo, sob pena de multa mínima de R$ 5.000,00 por publicação, com valor dobrado em caso de reincidência.