Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A atitude do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a prisão preventiva de dois suspeitos de perseguir e ameaçar sua família, foi classificada como inconstitucional pelo advogado Anderson Fonseca, especialista em Direito Constitucional: “Ele não pode ser juiz de si mesmo”.
Em entrevista exclusiva ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, Fonseca ressaltou que tal atitude fere o princípio do juízo natural, previsto na Constituição Federal e deveria ter sido evitada desde o início.
“Para poder julgar qualquer causa, o juiz deve ser pré-constituído na forma da lei, competente para a causa e, sobretudo, imparcial. Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes está dando um sinal de que tem um vínculo, uma relação muito próxima com a causa que está sendo julgada e ninguém pode ser julgador e vítima no mesmo processo”, explicou o advogado ao riosdenoticias.com.br.
No último sábado, 1º de junho, Alexandre de Moraes se declarou impedido de permanecer no caso das ameaças contra sua família, mas manteve a prisão preventiva dos suspeitos, alegando fortes indícios de autoria.
O advogado destacou ainda que, ao desmembrar o caso e continuar relator de outras imputações criminais contra os mesmos suspeitos, Moraes coloca em dúvida sua imparcialidade.
“Nessa circunstância, ele não deveria ter tomado nenhuma medida ativa no que diz respeito à prisão ou não daqueles suspeitos. Deveria ter se declarado impedido e assim mandado à frente para um novo sorteio de um outro relator deste caso. O que chama a atenção também é o fato dele ter desmembrado essa circunstância e tirado somente a situação das ameaças que foram dirigidas a sua família e continuado como relator no que diz respeito a todas as demais imputações penais e investigações contra as mesmas pessoas. Terá o ministro a imparcialidade necessária para dar andamento ao processo nessa fatia?”, questionou.
“Chama atenção que isso pode gerar um precedente muito perigoso, tendo em vista que os exemplos que vêm de cima têm uma tendência de serem seguidos pelas demais cortes. Então, amanhã ou depois nós podemos ter magistrados que acham que podem tomar a mesma decisão, o que pode comprometer a integridade do sistema judiciário”, complementou.
Atentado contra a Constituição
Fonseca criticou a decisão de Moraes, ressaltando que ela contraria o Código de Processo Penal, que prevê o impedimento de juízes em situações de conflito de interesse. O advogado alertou para o risco de precedentes perigosos que podem ser estabelecidos com essa atitude, uma vez que a imparcialidade é um dos pilares do sistema de justiça.
“Se olharmos pelo aspecto amplo, tal atitude vai contra o Código Penal no que diz respeito aos impedimentos e suspeições do magistrado, mas sobretudo também atentando contra a Constituição Federal. No artigo 252 do Código, toda e qualquer decisão que o juiz venha a tomar é considerada nula, tendo em vista que ele tem esse grau de proximidade com a causa. Ele não pode ser juiz de si mesmo”, esclareceu.
Ele também ressaltou a importância de se observar os princípios constitucionais em todas as decisões judiciais. Para Fonseca, a atitude de Moraes pode ser vista como um desrespeito ao devido processo legal. O advogado defendeu a necessidade de reformas no sistema judicial para evitar situações semelhantes no futuro.
“A Constituição Federal garante a todos um julgamento feito por um juiz competente pré-constituído e imparcial. Esse princípio está lá esculpido na nossa no artigo 5º, incisos 37 e 53, que garante que não haverá um juiz ou um tribunal de acepção e todos terão o direito de submeter um julgamento e, ao meu ver, não foi observado, infelizmente, pelo ministro Alexandre de Moraes”, lamentou.
Movimentações de Moraes
Alexandre de Moraes se declarou impedido de continuar no caso das ameaças e perseguições contra sua família, mas manteve a prisão preventiva de dois suspeitos. Apesar do impedimento, Moraes continuará na relatoria da suspeita de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito com emprego de violência ou grave ameaça, apontando fortes indícios de autoria.
Moraes dividiu o caso em duas partes. As investigações sobre os crimes de ameaça e perseguição serão redistribuídas a outro ministro do STF. No entanto, ele afirmou que há provas colhidas que se conectam às ações investigativas dos ataques à democracia, relatadas por ele. Essas provas foram encaminhadas à Polícia Federal, que deverá apresentar laudos sobre os aparelhos apreendidos em 15 dias.
Na decisão, Moraes destacou a gravidade dos fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontam a intenção dos suspeitos em restringir o exercício livre da função judiciária. Segundo ele, há provas suficientes para a manutenção das prisões preventivas, ressaltando a necessidade de compatibilizar a Justiça Penal com o direito à liberdade.
A PGR mencionou que as mensagens trocadas pelos suspeitos, com referências a “comunismo” e “antipatriotismo”, evidenciam a intenção de, por meio das ameaças, coagir a autoridade judiciária responsável pelas investigações dos atos de 8 de janeiro. Moraes comparou o modus operandi das ameaças aos ataques golpistas às sedes dos três Poderes, realizados por “milícias digitais” extremistas.
Após pedido da PGR e ordem de Moraes, a Polícia Federal prendeu dois suspeitos na última sexta-feira, 31 de maio. Entre eles está Raul Fonseca de Oliveira, fuzileiro naval e sargento da Marinha, e Oliverino de Oliveira Júnior. As prisões foram justificadas pela gravidade e violência das ameaças, bem como pelos indícios de monitoramento da rotina das vítimas.
Moraes ressaltou a importância de manter as prisões para garantir a segurança e a integridade das investigações, além de proteger a função judiciária de interferências e intimidações.