Redação Rios
SÃO PAULO (SP) – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela Justiça de São Paulo por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. A sentença, proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022, foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. No entanto, o valor da indenização foi reduzido de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
De acordo com a decisão, Bolsonaro fez declarações que causaram prejuízos morais à classe de jornalistas. A quantia a ser paga como compensação será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A defesa de Bolsonaro alegou que suas declarações não constituíram censura e que ele se referia apenas a determinados profissionais, não à classe como um todo.
No entanto, o tribunal considerou que as palavras do ex-presidente tiveram impacto negativo na categoria dos jornalistas, justificando a condenação por dano moral coletivo.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) havia ingressado com uma ação em abril de 2021 para que Bolsonaro parasse de atacar os profissionais da imprensa.
Em 1ª instância, a decisão dada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo alegou que Jair Bolsonaro havia abusado do seu direito de liberdade de expressão para atacar os profissionais da categoria.