Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – “Para resguardar a vítima, assim como para não trazer mais prejuízos, eu entendo que havia, sim, para a conveniência da instrução criminal, fundamento para se manter a prisão do policial, o qual tem porte de arma e uma atividade que pode influenciar na instrução probatória”. A afirmação é da advogada Catharina Estrella, que na quinta-feira, 19/10, falou com o Portal RIOS DE NOTÍCIAS sobre a revogação da prisão do investigador Raimundo Nonato Monteiro Machado, e de sua esposa, Jussana Machado.
O casal é acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado por causa das agressões aplicadas ao advogado Ygor Colares e a trabalhadora Cláudia que, à época, era babá do filho do advogado. Jussana a agrediu e disparou contra o advogado, enquanto Nonato apoiou o crime, entregando a arma à esposa e também agredindo as vítimas.
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Para Catharina Estrella, a revogação da prisão é preocupante, e a vítima, que trabalhou no mesmo local e que tinha contato diário com os acusados, corre riscos. Estrella considera mais apropriado que o investigador permanecesse sob custódia.
“Pelo grau de culpabilidade elevado, entendo que havia motivo para manter a prisão preventiva e não me posiciono no sentido de achar adequada a soltura nesse momento“, enfatizou.
A revogação da prisão dos agressores ocorre em meio a casos em que se combate a violência contra a mulher, como a ocorrida com a própria advogada Catharina Estrella, que durante um julgamento da 3ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas, realizado no dia 13 de setembro, foi ofendida pelo promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento. O episódio foi reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Amazonas (OAB/AM) como violência de gênero.
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A grande repercussão forçou o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a “aposentar” compulsoriamente o procurador que a chamou de “cadela” em mais de uma ocasião, durante a sessão.
Outra situação, ocorrida na plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), também chamou a atenção. Dessa vez, a vítima foi a conselheira Yara Lins. Ao cumprimentar o também conselheiro Ari Moutinho, a presidente eleita escutou palavras de baixo calão, em uma clara intenção de intimidá-la. Sua atitude foi registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) contra Moutinho, além de expô-lo para a imprensa em uma coletiva de imprensa na própria delegacia.
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Além disso, conselheira se reuniu na quinta-feira, 19/10, com o ministro da Justiça, Flávio Dino, para relatar o caso ocorrido com ela e destacou suas preocupações sobre a violência política de gênero no Brasil. Para Dino, as ocorrências representam uma epidemia de violência política de gênero no Brasil.
“Não podemos ignorar a dura realidade da violência política de gênero. Isso não ameaça apenas as mulheres na política, mas também nossa própria democracia brasileira. É essencial assegurar que as mulheres possam exercer seus papéis políticos sem medo, violência ou discriminação”, afirmou.
O ministro enfatizou a necessidade de investigação policial, observando que o Ministério já transformou dezenas de casos semelhantes em inquéritos que agora estão em andamento na Polícia Federal. Mensagens ameaçadoras foram mencionadas, incluindo de “estupro corretivo” contra parlamentares, e a PF investiga cada um deles.
O que diz o Tribunal de Justiça
Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a prisão preventiva foi substituida por medidas cautelares, pois garantem a conclusão, sem obstáculos, da instrução processual. Confira:
“O Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manuas revogou a prisão preventiva do acusado Raimundo Nonato Monteiro Machado – que havia sido decretada pelo juízo plantonista – e aplicou as seguintes medidas cautelares: monitoramento eletrônico; recolher-se em seu domicílio no período noturno; proibição de acesso/frequência ao local dos fatos (mantendo-se afastado no mínimo 500 metros deste); não manter contato com as vítimas, testemunhas e familiares destas; não se ausentar da comarca de Manaus e comparecer mensalmente ao Juízo para justificar suas atividades.
Ao revogar a prisão preventiva, o Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri citou que, as medidas cautelares (diversas da prisão) podem substituir com êxito a medida mais rigorosa, garantindo, ao final, a conclusão, sem obstáculos, da instrução processual.”
Nota Oficial do TJAM
Procurada pela reportagem, a OAB/AM se limitou a informar que está acompanhando o caso e observando seu desenvolvimento.