Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A maquiadora Claudiele Santos da Silva, de 34 anos, teve a sua prisão preventiva convertida para domiciliar, na tarde desta quarta-feira, 5/6. A revogação foi feita pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Claudiele Santos trabalhava no salão Belle Femme, em que Djidja Cardoso era sócia. Ela se entregou à polícia na noite da última quinta-feira, 30/5.
A decisão tem como base o fato de que Claudiele é mãe de uma criança menor de 12 anos que requer cuidados maternos em tempo integral, segundo a justiça.
De acordo com o documento, o Ministério Público Estadual também entende que apesar da elevada gravidade, expressiva lesão social e das fartas diligências colhidas, não há, por hora, qualquer alteração que descontrua a decisão do Juiz Plantonista, portanto, pelo menos neste momento, a preventiva passa a ser domiciliar.
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Em relação ao embasamento jurídico, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n.143.641, determinou a substituição da preventiva pela prisão domiciliar, sem prejuízos da aplicação das medidas previstas no Código de Processo Penal para mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes que tenham executado crime, onde se enquadra a situação da maquiadora, mãe de uma criança que necessita de cuidados especiais.

Prisão preventiva e domiciliar
Em uma definição simples: prisão designa o ato de prender ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.
A prisão preventiva é um instituto jurídico utilizado no sistema penal que visa resguardar a ordem pública, a instrução processual e assegurar a aplicação da lei. Trata-se de uma medida cautelar extrema, utilizada antes do julgamento definitivo do acusado, com o propósito de evitar a prática de novos crimes ou a obstrução da justiça.
Há também um outro tipo de prisão, a preventiva para fins de extradição, quando a pessoa é presa para que não fuja antes de ser mandada de volta ao seu país de origem para sofrer as punições cabíveis. Já a prisão domiciliar ocorre quando a pessoa cumpre sua pena em domicílio ou seja em residência.
No Brasil existem outros tipos de prisão que são: temporária, esse tipo serve como medida auxiliar durante uma investigação criminal e em Flagrante quando a pessoa é pega em flagrante cometendo o ato ilícito.
A prisão para execução da pena é o tipo de prisão na qual a pessoa está cumprindo a pena que lhe foi executada, já a prisão civil do não pagador de pensão alimentícia é a que o devedor fica preso por até três meses pelo não pagamento de pensão.