Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), proferida na manhã desta quarta-feira, 31/1, a cassação efetivada de Silas Câmara (Republicanos) também implica na perda de mandato do deputado federal Adail Filho, do mesmo partido cujo o número de votos necessários para ultrapassar a cláusula de barreira não chega a ser atingido pelo quociente eleitoral definido pelo relator do caso, o juiz Pedro de Araújo Ribeiro.
O mandato de Silas Câmara foi cassado por 4 votos a 2 por decisão da Corte Eleitoral, em razão de um processo que investiga a participação do parlamentar na captação e gasto de verba pública de maneira indevida ao fretar aeronaves durante as eleições de 2022.
Dessa forma, Alfredo Nascimento (PL) e o delegado Pablo Oliva (União Brasil), ambos ex-deputados federais, podem assumir as vagas de Silas e Adail, levando em consideração a necessidade de preenchimento das vagas de deputado federal pela bancada do Amazonas.
Leia também: Silas Câmara afirma que ‘continuará em exercício’ após ter mandato cassado
A perda de mandato de Adail Filho na decisão que implica a cassação de Silas, deu-se por entendimento do relator do caso, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, que determinou a cassação do diploma de Silas Câmara, mas também o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário da sigla.
Defesa de Silas
Em nota divulgada, a assessoria do parlamentar nega irregularidades na campanha e destacou o “compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado de forma limpa e honesta“.
A defesa de Silas também comunicou que o deputado federal permanecerá “no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral”, finaliza.