Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Diante do maior desastre ambiental do Rio Grande do Sul, grande parte dos gaúchos precisaram deixar suas casas e empregos devido o impacto das enchentes no Estado. São milhares de desaparecidos e 107 pessoas mortas em decorrência das chuvas que assolam a região, segundo o último balanço da Defesa Civil.
Em meio a uma emergência climática dessa magnitude, orientações especializadas são fundamentais para as pessoas saberem como proceder em relação aos dias de trabalho e ao pagamento de aluguel, por exemplo. A partir de agora, como deve ficar a vida financeira da população?
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou o advogado Anderson Fonseca, que explica a questão dos contratos de locação nesse período emergencial no Rio Grande do Sul, sendo ideal que ambas as partes envolvidas no termo, conversem e entrem em um acordo com possibilidade de ajustes. “Nessas situações devem entrar em contato um com o outro para verificar as possibilidades de se fazer novos ajustes enquanto se tem essa circunstância de força maior acontecendo“, afirma.
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Segundo o especialista, o locatário – pessoa que utiliza um imóvel de terceiro – pode alegar na justificativa a força maior, prevista em lei, com intuito de reduzir ou suspender as mensalidades pagas ao locador – aquele que disponibiliza o espaço. “Essas situações são previstas na legislação como sendo situações de Caso Fortuito ou de força maior. Situações essas que acontecem de maneira inesperada ou por interferência da natureza, ou do próprio homem“, explica.
Anderson falou sobre o período da pandemia como um exemplo de caso fortuito, onde não foi possível prever o cenário que atingiu a população mundial. “Durante o período da pandemia, obviamente houve um impacto muito grande na capacidade de pagamento daqueles que têm os seus contratos de locação e, por isso foi necessário então rever todos esses ajustes e suspender as questões de pagamentos mensais enquanto se tinha aquela circunstância a ser combatida“, ressalta.
“A própria legislação já permite que haja uma circunstância de se negociar com os proprietários para que se suspenda ou se diminua o valor a ser pago mensalmente. A depender do grau e da dificuldade que se encontra, isso pode ser prorrogado ou pode inclusive, como foi o caso da pandemia, ter uma nova legislação determinando como essas circunstâncias irão ocorrer.”
Anderson Fonseca, advogado
No caso do RS, aplica-se o que já está previsto na lei de locações, sendo a possibilidade dos locatários de entrarem em contato com seus locadores e pedir para que sejam suspensos os valores pagos. Para o advogado, se esse acordo não for suficiente e aceito entre os envolvidos, existe a previsão de quebra do contrato. “De uma maneira em geral é o que pode se prever o que vá acontecer nesses próximos dias com todos aqueles que estão passando por essa situação no Rio Grande do Sul e que tem os seus contratos locativos em vigor“.