Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Projeto de Lei Nº 105/2024 institui o Programa “Casa Manauara”, que visa promover reformas, ampliações e melhorias em moradias de interesse social na capital. Apresentado na última sexta-feira, 23/2, pelo Executivo Municipal, o projeto está em pauta para discussão, segundo informações do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
De acordo com a proposta, o programa abrangerá diversas intervenções habitacionais, como construção e revestimento de alvenaria, construção em madeira, instalações elétricas e hidrossanitárias, pintura de fachadas, entre outras.
As intervenções serão realizadas em unidades habitacionais, com um limite máximo de investimento de R$ 27 mil por moradia.
Para serem beneficiários do programa, as famílias devem preencher alguns requisitos, incluindo possuir uma renda familiar de até três salários mínimos (R$ 4.236); ter cadastro ativo no CadÚnico; não morar em áreas de risco, entre outros critérios.
As famílias também não podem ser proprietárias de outros imóveis e não devem ter sido beneficiadas por programas habitacionais nos últimos cinco anos.
A seleção dos beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf), levando em consideração a situação de precariedade habitacional das famílias e a viabilidade técnica das intervenções propostas.
Além disso, o programa poderá atender situações emergenciais, como desastres naturais, com preferência para famílias que não foram contempladas por programas habitacionais nos últimos cinco anos.
As intervenções serão realizadas de acordo com a legislação municipal de uso e ocupação do solo, e os projetos participantes do Programa “Casa Manauara” serão isentados do pagamento de taxas relacionadas à aprovação de projetos.
Após a conclusão das obras, a Semhaf emitirá um termo de recebimento definitivo, e qualquer alteração na estrutura original do imóvel será de responsabilidade do beneficiário.
‘Casa Manauara’
O programa “Casa Manauara” contará com recursos específicos do Fundo Municipal de Habitação, além de doações, emendas parlamentares e outras receitas eventuais.
O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a Lei no prazo de até 60 dias, a partir da data de sua publicação.