Da Redação
MANAUS (AM) – O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, que responde pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, autorizou nessa quinta-feira, 13/4, a utilização imediata e até o dia 30 deste mês de abril, de detectores de metais para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.
A medida tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino da capital amazonense.
Conforme a decisão, verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O magistrado consignou que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metais.
Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.
“(…) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo”, registra o juiz Saulo na análise do pedido de Tutela de Urgência apresentado pelas duas Associações, e citando ainda o art. 227 da Constituição Federal.
Juiz de Direito Saulo Góes Pinto
Reunião
A reunião foi proposta pelas duas Associações de Pais, Mestres e Comunitários dos Colégios da Polícia Militar – unidades 6 e 7 – contra o Estado do Amazonas. Antes da decisão Góes Pinto reuniu-se, no Juizado da Infância e da Juventude, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcellos, com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação – Seduc e Semed -, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona (Sinepe).
“Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades”,
Ainda, a fundamentação da decisão considerou que a medida pretendida pelos autores da Ação de Obrigação de Fazer visa a garantir a integridade física de crianças e adolescentes e demais estudantes e professores, através dos meios necessários para resguardar vidas.
Procon
O juiz determinou, também, que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).
“Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”,
diz o texto da decisão, determinando, ainda, a citação do Estado do Amazonas.
*Com informações da assessoria