Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O ex-secretário de Saúde do Amazonas, Anoar Samad, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 9.444.771, além de pagar uma multa de R$ 34.135,98 em razão de irregularidades encontradas em uma renovação contratual. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
De acordo com o processo, ao qual o riosdenoticias.com.br teve acesso através do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a decisão ocorreu por irregularidades presentes na execução do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 01/2019 com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), para administrar um hospital na zona Norte.
Leia mais: Junta Comercial do Amazonas receberá status de secretaria e presidente terá salário dobrado
A decisão foi tomada em uma representação do deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) contra o Governo do Amazonas, a Secretaria de Estado da Saúde 9SES) e o INDSH. Os conselheiros decidiram, por unanimidade, no voto do relator, Josué Neto, julgar procedente a denúncia.
O 10º Termo Aditivo prorroga o prazo de vigência do contrato original por 12 meses, a contar de 01.10.2022 a 30.09.2023, com valor mensal de R$ 26.415.122,00. E, segundo a denúncia, não traz detalhes do objeto a ser contratado, apenas menciona a prorrogação.
No entanto, no plano de trabalho, são apontadas metas quantitativas e qualitativas a serem cumpridas, assim como destaca que os serviços de transplantes deverão iniciar juntamente com a vigência do Termo, ou seja, a partir do dia 01.10.2022.
“Acontece que, mesmo com o não cumprimento dos serviços estipulados no referido termo, o Instituto recebeu repasses de forma integral do Poder Público, referente aos meses de Outubro/2022 a Março/2023, conforme relatório de pagamento anexo”, diz a denúncia.
Ocorre que, segundo informações coletadas com pacientes renais transplantados que realizam acompanhamento pós-transplante em outra localidade através do Tratamento Fora do Domicílio ( TFD), os mesmos continuavam tendo suas consultas e exames fora de Manaus com a referida ajuda de custo.
“Tal fato configura duplo gasto, pois, em tese, desembolsa dinheiro público com a oferta do serviço local e para o TFD”, disse a denúncia.
Participaram do julgamento os conselheiros Yara Lins (presidente), Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Mário de Mello, Josué Neto e Luiz Mendes (convocado).