Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Gol Linhas Aéreas descumpriu, nesta terça-feira, 11/6, uma decisão liminar (de caráter provisório) expedida pela Justiça do Amazonas, que determinava a empresa embarcar até dois animais de suporte emocional em voos da companhia para Florianópolis (SC) com conexão em Guarulhos (SP).
O caso vem à tona após uma idosa, identificada como Janice Vilaça Mosciaro, de 70 anos, junto com o filho e a nora, Luiz Eduardo Mosciaro e Iza Valéria Mosciaro, terem tentando embarcar no voo programado para decolar às 17 horas dessa segunda-feira, 10. No entanto, foram impedidos de seguir viagem com os dois cachorros da família.
Leia também: Projeto de lei propõe permitir veículos mais velhos em serviços de frete
“Me colocaram em uma fila para que eu aguardasse, juntamente com uma senhora de 70 anos e mais dois cachorros, um de 14 anos e um filhote. A funcionária veio falar conosco, disse que estava atendendo prioridades, mas a minha mãe é uma prioridade. E ela falou que não tem nenhuma premissa de que a nossa liminar será aceita“, relatou Luiz Eduardo Mosciaro.
Os donos dos animais estavam de mudança de domicílio para o estado de Santa Catarina. O Poder Judiciário atendeu a um pedido de tutela de urgência para o embarque dos animais, depois que a companhia aérea negou a permissão para transportar os dois cachorros com os seu donos. A decisão foi assinada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, na última semana.
Na decisão, o juiz entende que houve falha na prestação dos serviçõs pela companhia. O juiz também salientou que o fato demonstra que “a situação trouxe prejuízos ao quadro psicológico” da idosa e que por esse motivo ficou “configurado o dever da requerida de indenizá-la pelos danos morais sofridos.”
Ainda no despacho, com o descumprimento da decisão judicial, uma multa de R$ 10 mil por animal seria aplicada à empresa prestadora dos serviços. Segundo informações, no aeroporto, havia outros tutores da mesma companhia enfrentando o mesmo dilema: viajar com seus animais para outros estados, apesar de uma decisão judicial determinar o embarque.
Veja o documento: