Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Um vídeo enviado ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS mostra um homem furtando diversos produtos de uma drogaria de Manaus. As câmeras de segurança do estabelecimento registraram toda a ação criminosa. Identificado pela polícia como sendo José Gregório Granadillo Alfonso, de 26 anos, ele foi preso nessa quarta-feira, 28/2, e encaminhado para o 22° Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Nas imagens do vídeo, disfarçadamente o homem pega itens de higiene na prateleira e esconde na cueca. Ele consegue pegar pelo menos quatro produtos, conforme o registro flagrado pela câmera.
Velho conhecido da polícia, o homem é venezuelano e é conhecido por diversos furtos praticados a estabelecimentos comerciais, em Manaus. Em nome de José Gregório já existem mais de 60 Boletins de Ocorrência (BOs) pelo crime de furto.
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De acordo com o delegado titular do 22° DIP, Adriano Félix, ele é investigado desde o dia 8 de dezembro, do ano passado, quando a equipe do 22º DIP teve conhecimento sobre um homem que estaria cometendo furtos nas proximidades da delegacia.
“A partir daí conseguimos identificar José Granadillo, um venezuelano que praticou mais de 60 furtos na capital amazonense. Os alvos deste indivíduo são farmácias e outros estabelecimentos comerciais, como mercadinhos. Em razão de ele cometer os furtos em outros locais da cidade, existem BOs registrados em seu nome em diversas delegacias.” contou o delegado.
Conforme o delegado Adriano Félix, o homem tinha preferência por furtar farmácias, em razão dos produtos de beleza possuírem valores mais elevados. Em um dos casos, ele furtou cerca de R$ 2,5 mil em cosméticos.
“Após os furtos, ele vendia os produtos para comprar drogas, tendo em vista que ele é usuário de entorpecentes. Para furtar, esse indivíduo agia sozinho neste crime, mas a partir de agora, iremos trabalhar no intuito de descobrir para quem ele estava vendendo os produtos furtados”, destacou Adriano Félix.
Crime de furto
De acordo com a Lei Penal, no Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, a pena para este tipo de crime é o de reclusão, de um a quatro anos e multa. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o período noturno.