Redação Rios
MANAUS (AM) – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) realizou, em janeiro de 2025, uma série de fiscalizações e ações voltadas para o combate a irregularidades ambientais em Manaus e no interior do estado. Entre os destaques, está a aplicação de uma multa de R$ 90 mil a uma empresa do Polo Industrial de Manaus, autuada por descarte irregular de resíduos sólidos.
A fiscalização ocorreu no dia 23/1, durante uma inspeção da Gerência de Licenciamento Industrial (GELI). A equipe do Ipaam constatou que a empresa estava realizando o descarte de resíduos a céu aberto, o que é proibido pela legislação ambiental, além de descumprir condicionantes estabelecidas em sua Licença de Operação.
“Esse tipo de infração pode causar danos ambientais graves e impactar a saúde pública. A destinação incorreta de resíduos é uma prática que não pode ser tolerada. As empresas devem seguir as normas ambientais e garantir que seus processos estejam dentro da legalidade”, afirmou Rabelo Hermógenes, analista ambiental do Ipaam.
A empresa recebeu duas multas distintas:
- R$ 35 mil pela prática de descarte de resíduos sólidos a céu aberto.
- R$ 55 mil por não cumprir as condicionantes da Licença de Operação.
Além das multas, a empresa foi notificada a tomar as seguintes ações:
- Recolher e destinar corretamente os resíduos descartados de maneira irregular no prazo de 30 dias.
- Apresentar a Licença de Operação da empresa contratada para o transporte e destinação final dos resíduos.
Multas e fiscalizações de janeiro
No mês de janeiro, o Ipaam intensificou as fiscalizações, resultando em 15 autos de infração e mais de R$ 1,2 milhão em multas. A maior parte das infrações identificadas esteve relacionada ao manejo inadequado de resíduos sólidos e ao desmatamento ilegal.
Legislação ambiental
O descarte irregular de resíduos sólidos é proibido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e considerado infração ambiental pelo Decreto Federal nº 6.514/08. As empresas que não atendem a essas normas estão sujeitas a penalidades administrativas e podem ser responsabilizadas por danos ambientais.
*Com informações da assessoria