Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Decisão da Justiça Eleitoral aponta que o atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e seu candidato a vice, Renato Júnior (Avante) praticaram conduta vedada aos agentes públicos durante campanhas eleitorais, com base na Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos para promoção pessoal.
Segundo o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, David Almeida utilizou de forma indevida canteiros de obras públicas, com acesso restrito ao público, para gravar vídeos e promover sua campanha eleitoral.
Na ação é argumentado que as imagens publicadas nas redes sociais, além de mostrarem as obras, incluíam funcionários em atividade, configurando, assim, o uso de bens públicos para fins eleitorais.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a importância de resguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A decisão ressalta que, embora seja legítimo para um candidato à reeleição explorar as obras realizadas durante sua gestão, é imperativo que o uso de bens públicos seja acessível a todos os candidatos, sem qualquer restrição, o que não ocorreu neste caso.
“Os locais utilizados pelo prefeito para a produção dos vídeos são, pelas características apresentadas, de acesso restrito aos profissionais da construção civil, não sendo acessíveis, por questões de segurança, ao público em geral e, por conseguinte, aos demais candidatos do pleito municipal”, apontou o magistrado.
Como resultado, o juiz determinou a remoção imediata dos vídeos listados no anexo da decisão e proibiu os representados de utilizarem qualquer bem público inacessível aos demais candidatos em sua propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração.
Os representados têm agora o prazo de cinco dias para contestar a decisão e apresentar sua defesa. A Justiça Eleitoral ainda deve ouvir o Ministério Público Eleitoral antes de prosseguir com o julgamento do mérito.