Júnior Almeida – Rios de Notícias
ATALAIA DO NORTE (AM) – O juiz eleitoral Rafael da Rocha Lima determinou, nesta terça-feira, 30/7, a proibição do uso de carro de som pelo prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, e pela direção municipal do União Brasil para a divulgação da convenção do partido.
O evento está marcado para o sábado, 3/8. A decisão inclui uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. “Determino a imediata suspensão da propaganda irregular realizada por meio de carro de som“, defende o magistrado.
Leia também: Belarmino Lins, ex-deputado Estadual é candidato a prefeito de Fonte Boa
O MPE apresentou ao juiz vídeos que mostram um carro de som percorrendo diversas áreas da cidade, convocando a população para a convenção do União Brasil e dos partidos aliados do prefeito, que será realizada para “oficializar o projeto de continuidade das melhorias para Atalaia do Norte“.
De acordo com a decisão, “o perigo de dano, por sua vez, decorre da própria natureza da conduta impugnada, que tem o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral ao conferir vantagem indevida aos representados em detrimento dos demais concorrentes, violando o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos“, argumenta.
A Promotoria de Justiça havia recomendado que o prefeito, que é pré-candidato à reeleição, e o partido se abstivessem de usar o carro de som para promover o evento, mas a recomendação foi ignorada.
O juiz destacou que o uso do carro de som excede os limites estabelecidos pela Lei Eleitoral, que apenas permite menções à candidatura e a promoção das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes do período oficial de campanha.
De acordo com a legislação, o carro de som só pode ser utilizado durante caminhadas, passeatas ou reuniões públicas, uma vez iniciado o período eleitoral.