Redação Rios
MANAUS (AM) – O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou, nesta quinta-feira, 9/1, o agravo que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários da gestão municipal.
A decisão acata o pedido da Prefeitura de Manaus, visto que a decisão anterior, que atendia uma Ação Popular, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, traria prejuízos administrativos e financeiros para o Poder Executivo.
A decisão do desembargador mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata dos subsídios. A Prefeitura de Manaus argumentou que a suspensão do reajuste traria prejuízos, pois a folha de pagamento do mês de janeiro já foi homologada e está sendo processada com os valores da lei aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), cujo fechamento está programado para a próxima semana.
O desembargador Jorge Lins apontou que o efeito suspensivo evita maiores prejuízos para a folha de pagamento, com a decisão anterior podendo levar ao atraso do pagamento dos servidores públicos do município.
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“Com efeito, a decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”, pontua o desembargador em sua decisão.
O desembargador também apontou entendimento de que não há inconstitucionalidade na Lei Municipal n.º 589/2024, refutando a tese de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na decisão anterior, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, Leoney Figliuolo Harraquian, atendeu a um pedido de Ação Popular movida por Daniel Ribas da Cunha. Segundo o autor da ação, o aumento causaria um impacto anual de R$ 32,2 milhões no erário municipal, sendo que os subsídios fixados pela norma municipal serão aplicados no mês de janeiro de 2025, gerando o prejuízo mensal de R$ 672.000,00 ao erário.