Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nessa segunda-feira, 12/2, o pedido de Habeas Corpus ao delegado Regis Cornelius, revogando sua prisão preventiva. O delegado estava detido desde o dia 7 de fevereiro, após ter sido preso em flagrante por acusar um juiz durante uma inspeção carcerária no município de Carauari, a 787 quilômetros de Manaus.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido feito contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), José Hamilton Saraiva dos Santos, que havia indeferido a medida liminar na última quinta-feira, 8/2.
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O delegado estava preso, por determinação do juiz da Comarca de Carauari, Jânio Tutomu Takeda, sob a acusação de praticar os crimes de injúria, desacato, denunciação caluniosa, desobediência e desobediência à decisão oficial e de responsabilidade contra o livre exercício do Poder Judiciário, conforme o Código Penal.
A defesa do delegado alegou uma série de irregularidades no processo, destacando a ausência de procedimentos legais essenciais, como Auto de Prisão em Flagrante, comunicação da prisão à família do delegado, ausência de nota de culpa e a não realização de diligências previstas em lei.
“O impetrante sustenta que: a) o paciente ‘encontra-se preso há 5 dias, em flagrante delito em decorrência de mandado de prisão em flagrante por suposta prática de crimes contra a própria autoridade executora do mandado de prisão’; b) inexiste o Auto de Prisão em Flagrante, a prisão sequer fora comunicada à família, o impetrante sequer fora ouvido, não houve nota de culpa, não foram ouvidas testemunhas, não houve comunicação do Juízo competente ou ao Ministério Público ou qualquer outra providência’; c) ‘os fatos aqui narrados beiram o absurdo e até são difíceis de acreditar que ocorram em um estado democrático de direito, visto que ferem de morte todos os direitos e garantias fundamentais do paciente; d) a referida prisão em flagrante persiste até hoje sem que tenha sido realizada a homologação e conversão para prisão preventiva, razão pela qual a prisão nasceu ilegal e permanece ilegal; e) ‘a prisão revela ilegalidade desde sua origem visto que fora decretada pela mesma autoridade judiciária que figura como vítima dos crimes apurados, logo, impedida de atuar no feito’; f) ‘o próprio órgão ministerial, ouvido em sede de audiência de custódia, entendeu pela não homologação do mandado de prisão em flagrante em razão de não ter sido determinada por autoridade competente’”.
Trecho da decisão do STJ
A análise do caso pelo STJ concluiu que não havia justificativa suficiente para manter o delegado detido, destacando a existência de irregularidades que comprometiam a legalidade do processo.
“Pleiteia, liminarmente e no mérito, pelo relaxamento da custódia preventiva imposta ao paciente e pela nulidade do flagrante e de todos os atos subsequentes. […] No caso, observa-se à existência de flagrante ilegalidade a permitir a superação do referido óbice sumular”.
Decisão do STJ
O caso
Durante uma inspeção na 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) em Carauari no dia 7/2, o delegado Régis Celeghini recebeu voz de prisão do juiz Jânio Tutomu Takeda. A tensão entre as autoridades foi registrada e amplamente divulgada nas redes sociais.
No vídeo, o delegado ironiza a frequência das inspeções na delegacia e acusa o juiz Takeda de corrupção, afirmando tê-lo denunciado ao Ministério Público do Estado do Amazonas. Em resposta, o juiz determina a prisão imediata do delegado, nomeando um investigador como delegado interino do município.
As acusações feitas pelo delegado incluem facilitação de entrada de celulares em estabelecimentos prisionais, favorecimento pessoal e até mesmo improbidade administrativa, atribuídas ao juiz Takeda.
Após receber a denúncia, o Ministério Público do Amazonas (MP/AM) encaminhou o caso para análise devido ao foro privilegiado do juiz. A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM) enviou uma equipe da Corregedoria-Geral a Carauari para apurar os fatos e o TJAM instaurou um Procedimento Administrativo para investigar o caso sob sigilo.