Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Neste 7 de agosto de 2024, celebram-se 18 anos da promulgação da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Sancionada em 2006, o dispositivo surgiu como uma resposta urgente às demandas por uma estrutura jurídica mais robusta em proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil.
Nomeada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sobreviveu a tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido, a lei simboliza uma mudança gradativa e importante na abordagem do Estado brasileiro em relação à violência contra as mulheres.
Apesar dos avanços na legislação, reconhecidos por especialistas, as vítimas ainda enfrentam muitas barreiras e um dos principais problemas sociais, como a violência “gratuita” muitas vezes, diferenciada de outros tipos de violência na sociedade, denota atenção aos números apresentados.
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Violência persiste
A experiência que ultrapassa os números, foi compartilhada na fala de uma vítima de violência ao riosdenotícias.com, que descreve como a opressão emocional também pode corroer a autoestima e provocar ansiedade e depressão na vítima.
“A tortura psicológica que eu passei, porque nem sempre as pessoas conseguem visualizar aquela violência, não é porque você não está vendo o homem te agredindo na frente das pessoas, ou que você não está com hematoma, que você não passa por uma violência, mas existe uma outra violência que é muito pior, que é a psicológica, que traz problemas. É como ansiedade, depressão e aquilo acaba destruindo a autoestima da mulher e depois disso, se manifesta através de doença no corpo físico e no espiritual.”
Vítima de violência psicológica
Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), em 2022, em o todo o Amazonas foram registrados 159 casos de assédio sexual, ato obsceno e estupro, 137 ocorreram apenas em Manaus.
No ano seguinte, em 2023, embora tenha ocorrido uma queda no número total de casos para 129, a capital ainda registrou 97 ocorrências, indicando que esse tipo de violência ainda persiste. Os meses mais preocupantes foram abril, com 15 registros, março e maio, ambos com 11 casos cada.
Direitos
Ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a advogada e especialista em Direito da Mulher, Milena Lima, ressalta que nos últimos anos o número de denúncias aumentou, e caracteriza essa mudança ao atual cenário de subnotificação. “Não foram os casos de violência que aumentaram, o que aumentou foram as denúncias, então as mulheres passaram a denunciar, começaram a ter mais coragem“, frisa.
“Muitas vezes, mesmo com a medida protetiva, você vê mulheres que são mortas, tem todo o abuso do lado financeiro, porque muitas vezes a mulher não trabalha, ela depende 100% desse homem, ela está ali dentro de casa cuidando dos seus filhos, dos afazeres da casa, do marido“, acrescenta a vítima.
“A Lei Maria da Penha veio trazendo avanços bem significativos. Antes da lei, a violência doméstica era vista como um problema privado. Cada um cuidava do seu problema dentro da sua casa, e lá tinha que ser resolvido. Isso dificultava as denúncias e as punições dos agressores”, explica a advogada.
Segundo Milena Lima, o dispositivo trouxe as tipificações dessas violências cometidas no âmbito familiar. “A violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a patrimonial e a moral. Então a lei descreveu o que cada tipo de violência é e como identificar“, salienta.
Medida Protetiva
Desde a aplicação da lei, houve o aumento no uso da medida protetiva de urgência, que impõe restrições de contato ou proximidade do agressor com a vítima. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2023, o número de pedidos no Judiciário dobrou em relação a 2019.
No ano passado, a Justiça recebeu quase 664 mil solicitações de medida protetiva, dessas, 81% foram concedidas. Em 2023, foram pouco mais de 547 mil pedidos, com 426 mil aceitos. A lei estabelece que a medida deve ser analisada no prazo máximo de 48 horas.
Essa ordem judicial pode ser solicitada ainda em delegacias especializadas no atendimento à mulher, online, ou com o auxílio de casas-abrigo, centros de referência e juizados de violência doméstica e familiar.
“A lei introduziu um aspecto crucial: a medida protetiva. Embora qualquer pessoa possa denunciar a violência doméstica ao perceber que alguém está sendo vítima, a solicitação da medida protetiva deve ser feita diretamente pela vítima“, reitera a especialista.