Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – Nesta terça-feira, 20/4, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças na Lei Maria da Penha aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Essa mudança permite que medidas protetivas de urgência sejam tomadas a partir do depoimento da vitima, independente do tipo de violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
A matéria ainda destaca que essas medidas podem se estender enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vitima ou de seus dependentes.
Alteração
A Lei n° 14.550, de 19 de abril de 2023 altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.
As mudanças são decorrentes do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Anteriormente, o STJ determinou que a aplicação da medida protetiva deveria considerar a relação de vulnerabilidade ou dependência econômica entre o agressor e a vitima.