Redação Rios
MANAUS (AM) – A nova Lei nº 6.748, de autoria do deputado estadual George Lins (União Brasil) por meio do PL Nº 465/2023, determina iniciativas de prevenção da ambliopia em escolas públicas do ensino fundamental no estado do Amazonas. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 10 de janeiro, a lei já está disponível para consulta desde segunda-feira, 15/1.
A ambliopia, também conhecida como “olho preguiçoso” é o termo médico utilizado quando a visão é reduzida, mesmo após correção visual com óculos ou lentes de contato. Os termos “olho vago” ou “visão preguiçosa” também são frequentemente utilizados pelos doentes para se referirem à ambliopia.
De acordo com a nova lei, as medidas preventivas incluem a realização de testes de acuidade visual, motilidade ocular e fundoscopia. Esses testes serão conduzidos por médicos oftalmologistas vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). A legislação também abre espaço para parcerias entre as Secretarias Estaduais de Saúde e Educação, reforçando a colaboração interdisciplinar.
O parlamentar enfatiza que a ambliopia, conhecida como “olho preguiçoso”, pode impactar significativamente o desenvolvimento visual das crianças em idade escolar.
“O diagnóstico precoce da doença é fundamental para o sucesso do tratamento, e é exatamente isso que a legislação propõe. Com a realização desses testes oculares, conseguiremos identificar possíveis problemas visuais em nossas crianças, permitindo intervenções rápidas e eficazes”, disse.
Segundo o deputado, a detecção precoce é vital para o tratamento bem-sucedido, sendo essa a proposta central da legislação. Os testes oculares permitirão identificar problemas visuais, facilitando intervenções rápidas e eficazes.
A nova lei estabelece que os resultados dos testes serão comunicados aos pais ou responsáveis, acompanhados de orientações para buscar atendimento com médicos oftalmologistas. Além disso, as escolas deverão informar aos órgãos de saúde locais os resultados individuais dos testes de acuidade visual, contribuindo para a formulação de políticas públicas direcionadas à prevenção da ambliopia na infância.
Comunicação com pais e órgãos de saúde
A lei destaca ainda que os resultados dos testes serão comunicados aos pais ou responsáveis pelos estudantes. Nesse processo, os responsáveis receberão orientações para buscar acompanhamento por médicos oftalmologistas.
Além disso, as escolas terão a responsabilidade de comunicar ao órgão local de saúde os resultados individuais dos testes de acuidade visual. Essa troca de informações contribuirá para a instrução de políticas públicas voltadas à prevenção da ambliopia na infância, permitindo uma abordagem mais assertiva e personalizada.
Confira a lei publicada no DOE:
*Com informações da assessoria