Redação Rios
MANAUS (AM) – Lei que proíbe o uso de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização de crianças e adolescentes foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União).
A multa, cujo valor varia entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA), com fiscalização exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De autoria da deputada Mayra Dias, a Lei nº 6.772 estabelece regras claras, com penalidades para garantir seu cumprimento e promove a proteção da integridade das crianças e adolescentes, ressaltando que a regulamentação visa coibir práticas que explorem ou violem seus direitos e dignidade.
A nova legislação, que já está em vigor desde o dia 10 de janeiro, com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) também define conceitos importantes, garantindo que a proibição abranja todas as formas de material que incentivem essas práticas.
No processo administrativo relacionado ao financiamento público, o agente público deve emitir declaração expressa de conformidade com a lei. Entidades ou indivíduos não ligados ao poder público que descumprirem a legislação podem enfrentar multas, ressarcimento ao erário e até proibição de atividades autorizadas pelo Poder Público, com penalidades variando de 2 a 5 anos.
Agentes públicos que descumprirem a lei serão responsabilizados conforme o estatuto funcional, com a possibilidade de aplicação do regime disciplinar correspondente. A legislação autoriza o Poder Executivo a regulamentar suas disposições, e a lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Com informações da assessoria