Redação Rios
MANAUS (AM) – A Lei nº 6.746/2024 que obriga motoristas de aplicativos a encaminharem passageiros vulneráveis ou incapacitados à polícia ou unidade de saúde foi sancionada pelo Governo do Amazonas no último dia 10 de janeiro.
De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), a lei tem como objetivo prevenir casos de estupro e fundamenta-se no Artigo 3º da Constituição Federal, que determina a sociedade auxiliar os necessitados, mesmo que essa vontade não exista em alguns cidadãos.
“A nova legislação estadual visa impedir fatos lamentáveis como o que ocorreu com uma jovem em Belo Horizonte, trazendo mais segurança a pessoas em estado de vulnerabilidade, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece o dever de amparo a qualquer cidadão nessas circunstâncias. É uma grande vitória essa Lei em nosso Estado”, comemorou o deputado.
A lei foi inspirada por um incidente ocorrido em Belo Horizonte, onde uma jovem foi estuprada após ser deixada desacordada por um motorista de aplicativo.
O dispositivo de lei “incapacidade” como o estado em que o passageiro, devido ao excesso de consumo de álcool ou substâncias entorpecentes, apresenta inconsciência ou está impossibilitado de se comunicar ou se movimentar de forma autônoma e segura, entre outros critérios.
O não cumprimento da obrigação acarretará multa ao aplicativo de viagem, podendo chegar até R$ 10 mil.
O Poder Executivo Estadual será responsável por definir, por meio de seus órgãos competentes, como será registrado ocorrências, apurado o fato e aplicadas as sanções aos infratores, dentre outros pontos.
*Com informações da assessoria