Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Câmara dos Deputados aprovou na sessão plenária de quarta-feira, 24/4, o Projeto de Lei 3115/23, que reprime o cambismo digital, caracterizado pela venda de ingressos por valores acima dos estabelecidos pelos próprios eventos. Além do PL principal, foram anexados os PLs 3120/23 e 3145/23 que tratam do mesmo tema. Agora, o texto segue para apreciação no Senado.
A proposta foi apelidada de “Lei Taylor Swift” devido a problemas enfrentados nas vendas de ingressos para shows da cantora no Brasil. O projeto busca garantir um acesso mais justo e equitativo aos espetáculos culturais.
Em entrevista ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS nesta quinta-feira, 25/4, o advogado especializado em direito do consumidor, Matheus Jennings, avaliou o projeto e destacou que a iniciativa legislativa não deve causar impactos financeiros significativos ao mercado de eventos, mas resguarda os direitos do consumidor.
“A intenção é garantir que as pessoas que compram ingressos de boa fé não sejam prejudicadas por pessoas que querem lucrar injustamente vendendo ingressos por preços muito altos”, explicou Jennings.
O advogado lembrou que já existe uma lei, a de Nº 14.597/23, que prevê punições para o cambismo em eventos esportivos. Ainda, Jennings destacou a importância de informações claras sobre os eventos.
“Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, as informações sobre os eventos precisam obrigatoriamente estarem adequadas junto ao valor dos ingressos, bem como a forma e prazo para eventual reembolso da compra”, esclareceu.
Marco significativo
Autor do PL principal, o deputado federal Pedro Aihara (PRD/MG) defendeu que o projeto representa um marco significativo na luta contra o cambismo digital, visando proteger os consumidores de práticas abusivas.
“Com a possibilidade de aprovação desse projeto de lei, nós damos um passo importante, aprimorando a proteção e os direitos dos consumidores que tanto são lesados diante de vários espetáculos, sejam esportivos, shows, acesso à cultura, ao lazer, que tantas vezes é prejudicado diante da usura, ganância e prática criminosa que passa a, mais uma vez, dominar todos esses ambientes”, afirmou Aihara.
O parlamentar destacou os episódios lamentáveis de fãs impedidos de acessar eventos culturais e esportivos devido à atuação dos cambistas, citando casos de pessoas que enfrentaram situações perigosas em filas devido à especulação de ingressos.
“Quantas vezes no meu estado, Minas Gerais, vi pessoas chorando em filas porque não conseguiram comprar ingressos devido à atuação desses cambistas. Quantas vezes a gente verificou situações de esmagamento, brigas em filas e até pessoas que morrem em decorrência das confusões e das lesões provocadas. É muito importante que a gente consiga não só compreender o cambismo como crime, mas prever novas modalidades e prever sanções mais adequadas a esse tipo de prática irregular”, disse Pedro.
O deputado expressou a necessidade de garantir os direitos de todas as pessoas e ressaltou que a aprovação do PL representa não apenas um avanço na legislação, mas também um reconhecimento da potencialidade cultural, turística e esportiva do Brasil.
“Quando a gente fala de um PL dessa natureza, não se trata somente da gente conseguir tornar esse tipo de acesso mais justo, mais equânime e mais isonômico, mas, principalmente, da gente entender o Brasil em toda a sua potencialidade cultural, turística e esportiva, de espetáculo, de lazer”, concluiu.
O que prevê o Projeto
A proposta foi apresentada em junho do ano passado após relatos de fãs da cantora Taylor Swift, que enfrentaram preços exorbitantes praticados por vendedores ambulantes. Durante a venda de ingressos para os shows, eles chegavam a vender por até R$ 12 mil, quando os valores oficiais não ultrapassavam R$ 1 mil.
Ainda segundo o texto, fornecedores que facilitarem a distribuição de ingressos para cambistas com valor superior ao oficial serão condenados de um a três anos de prisão, além de multa de 100 vezes o valor do ingresso.
O texto também determina que os ingressos apreendidos serão reintegrados à bilheteria oficial do evento e que o valor correspondente será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.