Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quinta-feira, 16/1, a Lei Complementar 214/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. O texto passou pelo governo federal com vetos importantes relacionados a incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e de Áreas de Livre Comércio (ALCs).
O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que os vetos de Lula ao projeto mantém a essência do que foi aprovado pelo Congresso. “Quinze blocos de vetos em um projeto de 544 artigos é muito pouco”, disse ele ao afirmar que a opção do Executivo foi respeitar as decisões do Legislativo.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo federal transforma cinco impostos em três, ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
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No entanto, Lula vetou um benefício adicional dado a empresas da Zona Franca de Manaus. O texto original do Ministério da Fazenda oferecia um crédito presumido de 6% a setores que tiveram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido a zero por decisão do governo.
Como as empresas que recebem incentivos fiscais na ZFM perderam a vantagem comparativa em relação a empresas de outras regiões – que se dá em cima do IPI -, o crédito presumido foi oferecido como uma espécie de contrapartida as perdas.
O texto aprovado no Congresso estendeu esse crédito presumido a setores que hoje já têm IPI zero, ou seja, não dependem dele para ter vantagem sobre concorrentes. O governo federal entendeu que conceder o benefício a esses setores seria extrapolar os benefícios existentes hoje na região.
Refinaria da Amazônia
O presidente Lula manteve o benefício à Refinaria da Amazônia (Ream), da distribuidora de combustíveis do Grupo Atem – um dos pontos de maior entrave na aprovação pelo Congresso Nacional.
Appy afirmou que a decisão de não vetar o dispositivo foi para evitar que o benefício ficasse mais amplo – ou seja, que mais empresas acessassem a vantagem da Zona Franca de Manaus. De acordo com ele, a decisão foi meramente técnica.
Na fase final da regulamentação da reforma tributária, durante a tramitação no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB), que é do Amazonas, inseriu o setor de refino entre os atendidos pelos incentivos tributários da Zona Franca de Manaus, beneficiando uma única empresa.
A forma como o benefício foi redigido criou uma armadilha para Lula, uma vez que, como não é possível vetar apenas um trecho de um artigo, o entendimento do Ministério da Fazenda foi de que o veto poderia alargar a brecha para mais incentivos tributários.
*Com informações da Agência Estado