Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Os microempreendedores individuais (MEI) que ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração.
A entrega da Declaração para a Receita Federal é obrigatória e quem perder o prazo, pagará multa de 2% a 20% ao mês. Na declaração deve constar todo o faturamento de 2022.
Como MEI, o empresário exerce dois papéis: o de pessoa jurídica na figura do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e como contribuinte de pessoa física, que é mais conhecido como Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada um deles, com obrigações perante à Receita Federal.
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A declaração deve ser apresentada por todos os empreendedores que foram optantes pelo Simei em, pelo menos, um dia do ano-calendário. Ou seja, mesmo que o MEI tenha sido aberto no dia 31 de dezembro de 2022, é necessário declarar. Mesmo que durante o ano inteiro não tenha tido faturamento ou movimento, o empresário está obrigado a entregar o documento. Ainda que zerado.
Perda de benefícios
De acordo com Mauro Lima Naveca, bacharel em Contabilidade pela Faculdade Anhanguera, o microempreendedor individual pode apresentar a declaração fora do prazo. Porém, estará sujeito à multa de 2% a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, que é emitida logo após a transmissão da declaração atrasada.
“Se o empresário não fizer a sua declaração, é possível que não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), ficando, portanto, devedor. Além disso, seus benefícios previdenciários podem ser bloqueados. Enquanto não o fizer, ele ficará impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração”, explicou.
Declaração cronológica
A Receita Federal não aceita transmissão de uma declaração sem que antes seja transmitida a do ano anterior. Por exemplo, se foram declaradas as atividades de 2018, mas não apresentou dos subsequentes, o empreendedor não vai conseguir transmitir a sua declaração de 2022.
Durante o processo de declaração, caso não tenha sido realizado o pagamento de algum período, um aviso aparece na tela para que o optante regularize a situação utilizando o programa de geração do DAS para o MEI (PGMEI). Após, pagar o DAS, transmissão é realizada normalmente.
Outra informação importante para o contribuinte é que o MEI não tem um limite de faturamento mensal e sim anual. Logo, o teto do faturamento é R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês.
Como declarar
Para realizar o envio, o empresário deve acessar o Portal do Simples Nacional, clicar em “Simei Serviços”. Depois, na opção “Cálculo e Declaração”. Logo em seguida, clicar em “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.
Também, digitar o CNPJ e clique em “Continuar”. Depois, selecionar o ano que será declarado e clicar em “Continuar”.
Preencha apenas os campos correspondentes à atividade exercida. Se for prestação de serviço, insira o valor no campo “Receita de prestação de serviços” e deixe os outros campos zerados. E vice e versa.
Responda se SIM ou NÃO se você teve empregado contratado durante o período abrangido pela declaração. Depois, clicar em “Continuar”.
Ao finalizar o preenchimento, um resumo da declaração é exibido. Nele, será mostrado todos os valores dos tributos no período declarado, além dos DAS pagos e não pagos.
Benefícios
A declaração de imposto de renda MEI conta com benefícios como emissão de nota fiscal, aposentadoria por idade, auxílio-doença, licença-maternidade, e outros direitos e deveres trabalhistas.