Redação Rios
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação, neste domingo, 22/12, ao Governo do Estado e ao Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas (ITO-AM), para que adotem todas as providências necessárias para evitar a interrupção dos serviços no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, cíveis e criminais em caso de descumprimento por parte do MPAM.
Uma fiscalização foi realizada pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP) nas dependências do hospital.
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A promotora de Justiça Luissandra Chíxaro, titular da 58ª PRODHSP, convocou o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM), representantes da Organização Social Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (Agir), que assumiu a gestão do HPS 28 de Agosto, e do Instituto Dona Lindu, hoje Complexo Hospitalar da Zona Sul (CHZS), e médicos do Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas (ITO-AM), para reunião de emergência, às 10h, na sala de reunião do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/AM). Representantes de órgãos de Controle do Amazonas também estarão na reunião.
Na recomendação, a promotora Luissandra Chíxaro levou em consideração o princípio da continuidade do serviço público, que veda a interrupção da prestação de serviços de interesse público, especialmente aqueles de caráter essencial, como é a saúde pública e o serviço específico prestado em prontos-socorros da rede pública, e ainda a coleta de evidências de troca de mensagens (capturadas pelo setor de inteligência do MPAM), cujo teor é de incentivo a médicos ortopedistas vinculados à cooperativa ITO-AM para que suspendam o atendimento em unidades diversas do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.
Ao Estado do Amazonas, por meio da SES, o MPAM recomendou que fosse providenciada a conciliação entre as partes e adotadas todas as providências necessárias para as empresas médicas que prestam serviços na rede estadual não paralisassem suas atividades em quaisquer das unidades de saúde estaduais, “sejam essas medidas disciplinares, contratuais, sancionatórias ou econômico-financeiras”, cumprindo deveres contratuais.
Indícios de paralisação coletados
O MPAM recomendou à cooperativa ITO-AM “que se abstenha de paralisar suas atividades, ainda que parcialmente, junto à rede estadual de saúde pública, e que se mantenha no cumprimento de seus deveres prestacionais”.
De acordo com os indícios coletados pela promotoria, há, em andamento, uma grave articulação de médicos ortopedistas no sentido de, às vésperas do Natal, paralisar a prestação de serviços de ortopedia em diversos prontos-socorros, a fim de que essas demandas naturalmente sejam conduzidas ao HPS 28 de Agosto, levando a uma situação de sobrecarga e colapso.
Crimes tipificados no Código Penal
Conforme o entendimento do MPAM, o possível abandono de plantão por um médico, agravado pela prática dessa conduta de forma coletiva e coordenada, em data de enorme demanda em atendimentos, pode implicar incursão em diversos crimes previstos no Código Penal, entre eles o abandono de função; omissão de socorro; homicídio qualificado pelo motivo torpe, pelo motivo fútil, pelo uso de recurso que torna impossível a defesa do ofendido, pelo emprego de meio insidioso e cruel que pode resultar em perigo comum; lesão corporal, que pode ser qualificada pelo resultado da conduta, entre outros.
Visita técnica
A fiscalização realizada na manhã de sábado, 21/12, no HPS 28 de Agosto, aconteceu no bojo das ações do Grupo de Trabalho criado pela Procuradora-Geral de Justiça para fiscalizar e investigar o cenário das duas unidades de saúde decorrente da recente alteração na gestão do Complexo Hospitalar Zona Sul – CHZS, que engloba o Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu.
Com o acompanhamento do corpo administrativo do CHZS, a equipe foi ao local para averiguar e acompanhar a situação delicada pela qual passa o complexo hospitalar. Foram feitos vídeos e fotos dos leitos, que geraram o Relatório Nº 2.2024.58PROM_MAO.1508645.2024.029278. Pacientes foram ouvidos e foram identificadas várias irregularidades, de ordem estrutural, que serão apuradas pelo MPAM.
Veja a recomendação
*Com informações da assessoria