Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Trabalho da Amazônia Legal, 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, fez recomendações na última terça-feira, 28/5, ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco de Lage Landen Brasil (DLL), Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander para encerrar o financiamento em terras indígenas.
As observações do MPF aos bancos estão direcionadas além das terras indígenas, para às unidades de conservação e às florestas públicas não destinadas.
Sobre as terras indígenas, o órgão pediu que os bancos identifiquem quais são as operações de crédito rural vigentes para aplicação de recursos em imóveis total ou parcialmente inseridos nestas áreas que constem como homologadas, regularizadas ou definidas como Reserva Indígena no Sistema Indigenista de Informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
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Devem, também, determinar a desclassificação e a liquidação antecipada das operações de crédito irregulares, ressalvados os casos em que o beneficiário seja legítimo ocupante da terra indígena na qual se situa o empreendimento.
Unidades de conservação
Em relação às Unidades de Conservação (UCs), o Ministério Público Federal pede aos bancos que identifiquem as operações de crédito rural vigentes para aplicação de recursos em imóveis total ou parcialmente inseridos nas unidades registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), além de outras recomendações.
As UCs são áreas naturais criadas e protegidas pelo poder público municipal, estadual e federal e são reguladas pela Lei nº 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Além de notificar os beneficiários para ficarem cientes e apresentarem defesa, os bancos devem desclassificar e liquidar antecipadamente as operações de crédito irregulares, ressalvadas as situações previstas no Manual de Crédito Rural.
As instituições financeiras devem informar os casos de sobreposição com unidades de conservação e as providências ao MPF, além dos demais órgãos de controle no prazo máximo de 180 dias. Devem informar também os casos de sobreposição com terras indígenas e as providências ao MPF, bem como aos demais órgãos de controle, no prazo máximo de 60 dias.
Florestas públicas não destinadas
As florestas públicas não destinadas são aquelas voltadas para conservação ou para uso sustentável de seus recursos, em especial pelas populações originárias e tradicionais. Para este tipo de floresta categorizada por B, o MPF recomendou que os bancos identifiquem as operações de crédito rural vigentes para aplicação de recursos em imóveis rurais total ou parcialmente inseridos nestas florestas registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro.
O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que os destinatários informem se acatarão ou não a recomendação. Em caso de aceitação, deverão, no mesmo prazo, informar quais medidas pretendem adotar apresentando um cronograma.
O descumprimento das recomendações do MPF implica em adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o responsável, além de caracterizar dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, o que viabiliza ação por improbidade administrativa, ações cíveis ou criminais.