Júnior Almeida – Rios de Notícias
BRASÍLIA (DF) – O ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), compareça à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos golpistas (CPMI) e também autorizou que o general possa ter direito a ficar em silêncio durante o depoimento.
A decisão do ministro atendeu, em parte, o pedido de habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do militar. Zanin não autorizou que o general se ausentasse, mas garantiu que Heleno poderá ser acompanhado pelo seu advogado durante a oitiva. O argumento apresentado pela defesa anteriormente, é que o general foi convocado como testemunha, mas os requerimentos apresentados por parlamentares apresentam relatos que foram considerados acusações.
Na defesa de Augusto Heleno, foi pedido que ele não comparecesse à CPMI do 8/1. No entanto, o ministro do STF entendeu que o general deverá prestar depoimento na condição de testemunha, e não de investigado.
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“Em razão disso, o paciente, na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação”, destacou Zanin. No entanto, conforme a decisão, Augusto Heleno poderá ficar calado em perguntas “capazes de incriminá-lo”. Pela Constituição, as pessoas têm o direito de não se autoincriminar em investigações.
O depoimento do general está marcado para esta terça-feira, 26/9, e para relatora da CPMI do 8/1, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), considera que Heleno poderá apresentar “informações de enorme valia para a condução dos nossos futuros trabalhos na presente comissão”.