Redação Rios
MANAUS (AM) – Em agosto deste ano, a Defesa Civil do Estado anunciou que a Operação “Estiagem 2024”. Uma mobilização intersecretarial com o envio de insumos para agricultura, além de cestas básicas, caixas d’água e purificadores de água para municípios do interior, incluindo Maués.
Após indícios de uso eleitoreiro das doações da Operação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da 5ª Zona Eleitoral, expediu a recomendação nº 2024/0000112816 à Defesa Civil do Estado do Amazonas para que suspenda a operação “Estiagem 2024” em Maués.
Leia também: O que você precisa saber sobre a eleição para prefeito e vereador em 2024
A medida, que sucede um procedimento preparatório eleitoral, tem como base denúncias de possíveis práticas ilícitas por parte de candidatos. Os mesmos estariam organizando o envio de cestas básicas via embarcações para comunidades rurais, sem a ciência dos técnicos da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e da Defesa Civil.
A ação se baseia no artigo 1º da Resolução 23.735/2024, que classifica a captação ilícita de sufrágio – quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega itens ao eleitor com a finalidade de obter voto. Trata-se de prática eleitoral de abuso de poder.
Logística sem interferência
Autora da recomendação, a promotora Eleitoral Miriam Figueiredo da Silveira requereu ainda a apresentação de um novo plano estratégico para envio das 1229 cestas básicas oriundas da operação e que estão atualmente acondicionadas no Fórum de Justiça de Maués.
A ideia é não deixar de atender as comunidades rurais – critério que, no entender da promotora Eleitoral, deve ser priorizado – e que seja feita a logística pelo Estado do Amazonas, sem interferências de órgãos municipais e prevenindo a ocorrência de novos ilícitos eleitorais.
“O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, seja para assegurar a lisura do pleito, a normalidade e a legitimidade das Eleições municipais que se avizinham, seja para contribuir, a um só tempo, na efetividade do direito fundamental ao sufrágio, na proteção dos direitos fundamentais políticos e na segurança jurídica do processo eleitoral”, comentou a promotora, no texto no documento.
*Com informações da assessoria