Letícia Rolim – Rios de Notícias
Uma nova medida instituída pela lei do Programa Desenrola entrou em vigor nesta quarta-feira, 3/1, com o objetivo de facilitar a vida financeira dos consumidores brasileiros. A nova regra impacta diretamente no endividamento causado pelos juros do rotativo do cartão de crédito.
Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento, automaticamente entra no crédito rotativo. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. O problema é que a taxa do rotativo está entre as mais altas do mercado.
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Conforme explica a advogada Kátia Cunha, antes da medida, ao pagar o valor mínimo da fatura o restante em aberto sofria com os altos juros.
“Anteriormente, ao pagar o valor mínimo do cartão de crédito o consumidor ficava com parte da fatura em aberto, os juros sobre esse saldo remanescente poderiam chegar a uma taxa de cerca de 431,66a.a%, resultando em um aumento massivo da dívida”.
A partir de agora, o limite dos juros do crédito rotativo foi reduzido, com os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100%.
“Com a nova regra dos juros rotativos para quem atrasar a fatura do cartão estará limitado e o Banco não poderá ultrapassar 100% da dívida original, o que visa reduzir o impacto dos juros no endividamento dos consumidores”.
A advogada ressalta que a nova regulamentação dos juros rotativos “só será aplicada às dívidas a partir de janeiro de 2024′. Mesmo com a redução, os consumidores devem permanecer atentos, pois os juros continuam elevados.
Exemplo
Para mostrar melhor como funcionava antes dessa nova medida, a advogada dá um exemplo simples:
“Se a pessoa tem uma dívida no rotativo de R$ 1 mil a 431,66% de juros ao ano e só consegue quitar essa dívida depois de um ano, o valor a pagar pode chegar a R$ 5.550. Ou seja, antigamente os R$ 1 mil de fato que estava devendo, viraria R$ 5.550, sendo R$ 4.550 só de juros”
Agora, com a nova regra a limitação muda o cenário.
“Com os mesmos dados, o valor máximo de juros vai ser de R$ 2 mil. Com essa nova lei, os R$ 1 mil de fato que estava devendo, viraria R$ 2 mil. Sendo apenas R$ 1 mil de juros”
Portabilidade
Em uma iniciativa para proporcionar mais opções aos consumidores endividados, o Conselho Monetário Nacional (CMN) também anunciou uma nova medida que permitirá a portabilidade das dívidas no cartão de crédito rotativo.
“O CMN também decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024”, explicou a advogada.
A medida abrange não apenas as dívidas no cartão de crédito rotativo, mas também aquelas relacionadas ao parcelamento da fatura. Por meio da portabilidade, os consumidores têm a oportunidade de escolher instituições financeiras que ofereçam melhores condições para o pagamento de suas dívidas.
Embora essa seja uma iniciativa positiva, a advogada ressalta a importância de uma abordagem abrangente para lidar com as complexidades crescentes da inadimplência.
“É um passo importante, mas uma estratégia abrangente é fundamental para lidar com as complexidades do aumento da inadimplência, tendo em vista, que os juros abusivos podem levar a encargos financeiros excessivos, enquanto o acesso desenfreado ao crédito pode resultar em endividamento. Além de que a falta de educação financeira pode contribuir para decisões inadequadas de crédito e para dificuldades econômicas”, ressalta a advogada.