Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta terça-feira, 28/5, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede a anulação de vários artigos da Lei nº 6.646/2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e que reajusta os valores de taxas cobradas pela justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil argumenta na ação que houve “aumento desproporcional e desarrazoado”, que chega a 1.960%, e contesta a medida como sendo inconstitucional, impondo barreiras ao acesso à justiça. Mas do que se tratam as taxas cobradas em ações judiciais?
As custas processuais são taxas cobradas pelo Poder Judiciário na prestação de serviços, ou seja, aquele que ingressa com um processo judicial, movendo a estrutura judiciária para fins de satisfação de seus direitos, deverá arcar com as custas judiciais impostas, sendo um financiamento do serviço prestado, por exemplo, pelos distribuidores, escrivães, secretarias de tribunais, oficiais de justiça, contadores e demais servidores.
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A motivação da medida proposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), visa garantir o custeio dos serviços prestados por tribunais, ao mesmo tempo que “desestimula demandas e condutas predatórias e procrastinatórias”, com objetivo de “fomentar o uso racional do Poder Judiciário, por meio do incentivo ao uso de meios alternativos à solução de conflitos”.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a legislação atual dificulta o acesso à justiça e viola as prerrogativas da advocacia. Ele declarou: “Este ato impede o acesso à justiça para os cidadãos do Amazonas e limita a capacidade dos advogados locais de representar nossa comunidade perante os tribunais de justiça”.
Cobrança de valores inconstitucional?
Segundo o conselho, antes das alterações, as custas para o processamento de uma causa avaliada em R$ 52,29 eram de apenas R$ 10,50. Com a nova legislação, esses custos aumentaram para R$ 216,32, representando um aumento de 1960,19%. Para conflitos com custos entre R$ 1.042,49 e R$ 1.743,02, as despesas que antes custavam R$ 198,19 subiram para R$ 647,01, um aumento de 226,46%.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, enviada à ministra Cármen Lúcia, o conselho argumenta, entre outros pontos, que a lei estadual ultrapassou a “competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual“. Além disso, alega que não foi cumprida a regra da Constituição Federal que prevê um prazo de 90 dias para que o aumento entre em vigor.