Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – As obras na BR-319, que haviam sido paralisadas, serão retomadas após decisão judicial do desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão foi divulgada nessa segunda-feira, 7/10, que autoriza a pavimentação e restauração do trecho entre Porto Velho e Manaus.
O desembargador Flávio Jardim suspendeu a liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que havia interrompido as obras devido ao potencial de impacto ambiental grave, incluindo riscos de desmatamento, grilagem de terras e exploração ilegal de madeira.
A decisão foi concedida após análise dos pedidos formulados pela União, Ibama e DNIT, que contestaram a suspensão da licença prévia emitida anteriormente. Segundo Jardim, a licença prévia apenas estabelece condições para a obra, mas não autoriza seu início imediato. Ele considerou que a liminar extrapolou esse entendimento, validando apenas a licença prévia.
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Os argumentos a favor da retomada das obras destacam que os estudos ambientais foram conduzidos de forma adequada e que a pavimentação da rodovia pode ajudar no controle do desmatamento, ao permitir maior presença do Estado e monitoramento das atividades ilegais.
Além disso, ressaltam os altos custos associados à paralisação e a necessidade de revisar ou refazer estudos e projetos, caso a suspensão fosse mantida.
A BR-319 é a única rodovia que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Estudos indicam que a pavimentação da estrada pode impactar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior do que o estado de São Paulo.
Dentro dessa área de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs). Após a decisão liminar, o governo declarou que acompanha o trâmite judicial.
“O debate em curso trata exclusivamente de construir os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais”, afirmou o Ministério do Meio Ambiente.