Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Umas das principais reclamações de quem pensa em adotar uma criança ou está nesse processo de adoção é a demora, perceptível pela maioria, entendida como um processo burocrático e sendo um dos principais motivos que podem desestimular as pessoas interessadas em participar da ação.
A adoção no Brasil é regulamentada pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) sendo uma oportunidade para que crianças que não têm família ou foram retiradas de suas famílias biológicas por questões de abuso, negligência ou abandono, possam ter um lar seguro e afetuoso.
Para a Dra. Karina Seffair, diretora jurídica do Grupo Fametro, a demora no processo de adoção se dá pelos critérios que os adotantes exigem no perfil do pretendente, e destaca que a adoção em si não é burocrática.
“O processo de adoção no Brasil, em via de regra, demora 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120. O grande problema fica na série de exigências que as pessoas buscam no pretendente, ou seja, as preferências”, explica.
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Com isso, o processo de adoção no Brasil pode levar vários meses ou até anos para ser concluído. É o que aponta uma pesquisa feita em 2017 pela Associação “Adoção Brasil” que concluiu que 58% dos candidatos ainda estavam na fase da habilitação, 13% estavam entre um e dois anos na fila de espera e 4% estavam há mais de dois anos esperando.
Karina explica que a pessoa precisa preencher um formulário, disponível no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para escolher uma criança, levando em conta a faixa etária, etnia, cor, características e entre outros, o que consequentemente torna dificultoso e longo o processo para encontrar exatamente o perfil escolhido. Fora esse motivo, a adoção não será longa, destaca.
“Se você chega ao local de adoção e diz que quer adotar, não faz nenhuma exigência e espera que tragam alguma criança que precisa ter um lar, esse processo não vai demorar, essa é a verdade” orienta a advogada.
Entenda o processo
O primeiro passo a seguir para adoção de uma criança é se cadastrar em uma agência de adoção ou no programa de adoção do governo federal. Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável pode adotar uma criança ou um adolescente. Em seguida, os futuros pais adotivos passam por uma avaliação rigorosa que inclui entrevistas, visitas domiciliares e verificações de antecedentes.
Depois de aprovados, entram em uma fila de espera para encontrar uma criança que seja compatível com suas preferências e perfil. Quando essa criança é encontrada, esses pais passam por um período de convivência com a criança antes que a adoção seja firmada.
Apesar do processo ser longo e exaustivo em muitos casos, ao adotar uma criança, os pais adotivos também têm a oportunidade de construir uma nova família e criar um vínculo afetivo forte com o novo membro. A adoção pode mudar definitivamente a vida de uma criança ou adolescente, por isso a importância de seguir com o processo de maneira segura e legal.
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) existem quase 30 mil crianças e adolescentes em casas de acolhimento e instituições por todo o Brasil. Destes, pelo menos 4 mil já estão aptos para adoção e esperam por uma nova família que os acolha em um lar saudável para que possam se desenvolver com afeto e segurança.
Vale destacar que não existe qualquer restrição em relação a pessoas solteiras, divorciadas, viúvas, casais homo ou heteroafetivos. O candidato precisa fazer seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após o pré-cadastro é gerada uma lista de documentos que devem ser entregues, virtual ou presencialmente, na Vara da Infância e Juventude. A entrega física ou online depende dos protocolos de cada comarca. Em seguida, a documentação será avaliada pelo judiciário e pelo ministério público.