Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Projeto de Lei Nº 411/2023 obriga a afixação de cartazes da Lei do Minuto Seguinte, que determina o atendimento integral a pessoas em situação de violência sexual, em hospitais públicos do Sistema Único de Saúde (SUS); nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs); nos Serviços de Pronto Atendimento (SPAs); e em transportes coletivos. De autoria do vereador Kennedy Marques (PMN), a proposta tem o objetivo de “tirar as vítimas da ignorância quanto aos seus direitos”.
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência sexual como “todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho.”
“A lei tem a função de garantir que hospitais da rede pública ofereçam às vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes do abuso, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”, justificou Marques.
Além de conter informações sobre o atendimento obrigatório, imediato e integral, o projeto detalha que o cartaz deve conter os seguintes dizeres:
“Lei Federal n. 12.845/2013 (Lei do Minuto Seguinte): Em caso de violência sexual, dirija-se ao estabelecimento público de saúde mais próximo. Você tem direito ao atendimento gratuito e emergencial de saúde, incluindo a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e a contracepção de emergência de gravidez indesejada.”
Se aprovado, caberá ao prefeito David Almeida a regulamentação e aplicação de penalidades em caso de descumprimento da lei.
Confira abaixo o Projeto de Lei Nº 411/2023 na íntegra: